STF extingue pena de Genoino, com base em indulto natalino
4 de março de 2015, 17h54
O ex-presidente do PT José Genoino teve a pena extinta nesta quarta-feira (4/3) pelo Supremo Tribunal Federal. O Plenário da corte avaliou, por unanimidade, que ele se enquadra nas regras de indulto de Natal assinado pela presidente Dilma Rousseff (PT) no fim de 2014.

Genoino foi condenado à pena de 4 anos e 8 meses de reclusão em regime semiaberto, além de 180 dias-multa, na Ação Penal 470, o processo do mensalão. Ele cumpria pena em prisão domiciliar desde agosto de 2014.
Neste ano, a defesa do ex-deputado disse que ele merecia receber o perdão fixado no Decreto 8.380/2014. O indulto vale para todos os presos não reincidentes que, até o dia 25 de dezembro do ano passado, estavam em livramento condicional ou em regime aberto, já haviam cumprido um quarto da pena e tinham menos de oito anos restantes. O benefício só existe para quem não teve falta disciplinar de natureza grave.
O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, já havia assinado parecer favorável à medida. O ministro Luís Roberto Barroso, relator da AP 470 e das execuções penais ligadas ao caso, concordou que Genoino cumpriu os requisitos objetivos e subjetivos do decreto. Ao invés de decidir monocraticamente, porém, ele preferiu levar a situação aos colegas do Supremo.
“Só trago a Plenário quando há agravo regimental, mas como esse foi um julgamento emblemático e esta é a primeira situação de extinção de punibilidade — em parte pelo cumprimento da pena, em parte pelo pagamento da multa e agora por força do indulto — me pareceu bem dar ciência formal ao Plenário e submeter à corte a minha decisão reconhecendo a validade do indulto e, portanto, a extinção da punibilidade do réu José Genoino Neto”, afirmou o ministro.
O ex-deputado inaugurou uma nova classe processual no STF: seu processo de execução penal ganhou o número 1. Preso em novembro de 2013, ele conseguiu descontar 34 dias de pena por estudos e trabalhos e havia alcançado um ano, um mês e dez dias de pena no dia 25 de dezembro, quando Dilma publicou o decreto. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.
Processo: EP 1
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