Perdão natalino

Com base em indulto, Janot afirma que Genoino pode ter pena extinta

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25 de fevereiro de 2015, 21h40

O decreto de indulto assinado pela presidente Dilma Rousseff no Natal de 2014 permite que o ex-presidente do PT José Genoino tenha sua pena extinta. Foi o que afirmou o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, em parecer enviado nesta quarta-feira (25/2) ao Supremo Tribunal Federal.

O documento diz que o ex-deputado preenche os requisitos temporais e subjetivos do texto. O Decreto 8.380/2014 concedeu perdão coletivo a todos os presos não reincidentes que, até o dia 25 de dezembro do ano passado, estavam em livramento condicional ou em regime aberto, já haviam cumprido um quarto da pena e tinham menos de oito anos restantes. O benefício também só é válida para quem não teve falta disciplinar de natureza grave.

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Genoino cumpre requisitos do indulto concedido por Dilma, afirma parecer.
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Genoino foi condenado a 4 anos e 8 meses de prisão por corrupção ativa no julgamento da Ação Penal 470, o processo do mensalão, e hoje cumpre pena em regime domiciliar. A defesa apontou que ele já havia atingido um quarto da pena, não é reincidente e apresentou bom comportamento.

O procurador-geral concordou com os argumentos e disse ter se baseado nos documentos apresentados nos autos. Por avaliar que “o apenado” alcançou todos os critérios do decreto, Janot escreveu ser “imperioso” o reconhecimento de que ele tem direito ao indulto. A decisão cabe ainda ao ministro Roberto Barroso, relator da AP 470 e demais execuções penais.

Clique aqui para ler o parecer.

Processo: EP 1

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