Prisão de tesoureiro do PT só será revista na hora da sentença, diz Moro
22 de junho de 2015, 17h37
O juiz federal Sergio Fernando Moro negou nesta segunda-feira (22/6) pedido de liberdade para o tesoureiro afastado do PT, João Vaccari Neto, alvo de duas ações penais da operação “lava jato”. Ele afirmou que só no momento de assinar as sentenças “será possível exame aprofundado de fatos e provas e, se for o caso, a revisão da preventiva segundo resultado do julgamento”.
Segundo o juiz, a fase de instrução de um dos processos “aproxima-se do final”. Para chegar às cinco sentenças da “lava jato” já proferidas, Moro levou em média sete meses entre o oferecimento da denúncia e a decisão.
Vaccari está atrás das grades desde 13 de abril, em caráter preventivo, depois de delatores apontarem que uma parte da propina paga a agentes da Petrobras entrou no caixa do PT por meio de doações eleitorais.
A defesa alega que ao menos parte desses colaboradores afirmou desconhecer participação direta do tesoureiro. Os advogados também tentaram explicar movimentações bancárias de familiares apontadas como suspeitas.
Moro, porém, disse que alguns dos delatores citaram expressamente Vaccari como responsável por direcionar as propinas ao partido, com “prova documental nos autos”. Isso, na avaliação do juiz, é suficiente para mantê-lo preso. Ele afirmou também que apenas citou indícios de enriquecimento ilícito, sem que as movimentações citadas pelo Ministério Público Federal tenham sido “elementos determinantes da decretação da preventiva”.
Uma carta recém-assinada pelos advogados Pedro Dallari, professor da USP, e Pedro Serrano, professor da PUC-SP, critica a prisão do tesoureiro, com base em levantamento feito “por antigos e atuais colaboradores de Vaccari em sua vida profissional”. Segundo eles, por exemplo, todas as doações ao PT foram declaradas à Justiça Eleitoral e aprovadas.
Perfume no ar
O advogado de Vaccari, Luiz Flávio Borges D’Urso, divulgou nota reclamando da decisão. "Essa prisão, na verdade, está baseada exclusivamente em informações trazidas por delatores, sem qualquer comprovação, e nunca é demais lembrar que palavra de delator não é prova, portanto não se presta para justificar sequer um indiciamento, quanto mais uma prisão", declarou.
D’Urso afirma que, diferentemente do que disse Moro, as movimentações das contas haviam sido usadas como argumento para decretar a prisão. Segundo o advogado, foram explicados todos os depósitos feitos entre 2008 e 2014, mas "nada foi levado em consideração, pois os documentos reclamados pelo juízo, e juntados pela defesa, não foram examinados, negando-se jurisdição a alguém que se encontra preso preventivamente".
"Encerra o despacho salientando que na sentença será possível o exame mais aprofundado de fatos e provas. Na verdade equivoca-se Sua Excelência, pois não se discute aqui a culpa do Sr. Vaccari, o que será examinado na sentença, mas a necessidade de sua prisão preventiva, que tem forte perfume de antecipação de culpa, o que é proibido pela legislação brasileira", declara o advogado.
Clique aqui para ler a decisão.
* Texto atualizado às 21h40 do dia 23/6/2015 para acréscimo de informação.
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