Após os 70

Desembargadores do Rio travam guerra de liminares para continuar nos cargos

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8 de junho de 2015, 6h30

Uma batalha de mandados de segurança tem chamado a atenção nos últimos meses no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. Tudo porque três desembargadores queriam garantir a permanência nos cargos após completarem 70 anos de idade. Eles tiveram os pedidos negados. Mas, ao verem outro desembargador na mesma situação obter uma liminar autorizando-o a continuar na corte, o trio deu início a uma manobra para tentar pegar carona na determinação favorável ao colega.

A movimentação aconteceu 20 dias antes de o Congresso promulgar a Emenda da Bengala (EC 88/2015), que ampliou de 70 para 75 anos a idade da aposentadoria para os ministros do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça, do Tribunal Superior do Trabalho, do Tribunal Superior Eleitoral, do Superior Tribunal Militar e do Tribunal de Contas da União.

As ações dos desembargadores do TJ-RJ se baseavam na emenda à Constituição do Rio, aprovada no início do ano pela Assembleia Legislativa do estado e que aumentava para 75 anos a idade da aposentadoria dos servidores públicos estaduais.

Mailson Santana
A desembargadora Letícia Sardas (foto) foi a primeira a impetrar mandado de segurança para pedir a permanência no cargo. A ação dela chegou ao TJ no dia 13 de abril e foi distribuída ao desembargador Marcus Quaresma. No mesmo dia, ele negou a liminar.

Mais sorte teve o desembargador Valmir de Oliveira, que entrou com mandado de segurança no dia seguinte. O pedido dele, também para pedir a continuidade no cargo após fazer 70 anos, foi distribuído à desembargadora Odete Knaac, que no mesmo dia concedeu a liminar.

Diante do êxito do colega, Letícia Sardas desistiu do mandado de segurança que movera (processo 001732998.2015.8.19.0000) e pediu o ingresso na ação de Oliveira (processo 001756635.2015.8.19.0000), por litisconsórcio. Fizeram o mesmo movimento os desembargadores Ademir Pimental e Roberto de Abreu e Silva.

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O desembargador Luiz Fernando Ribeiro de Carvalho (foto), presidente do TJ-RJ e parte interpelada nos mandados de segurança, não gostou da articulação. No dia 15 de abril, ele propôs outro mandado de segurança (processo 001785735.2015.8.19.0000) para pedir a substituição de Odete como relatora do processo de Oliveira. Segundo o presidente, o caso deveria ter sido distribuído a Quaresma por prevenção, já que ele era relator da primeira ação distribuída sobre esse tema.

O mandado de segurança do presidente foi aceito. Assim, foram parar nas mãos de Quaresma o processo de Oliveira, que obtivera a liminar para continuar no cargo, e os pedidos de Letícia, Pimental e Abreu para ingressarem na ação do colega. Mesmo que quisesse, o relator provento não poderia mudar a posição então adotada de negar a liminar.

É que no mesmo dia 15, o ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, suspendeu os efeitos da Emenda à Constituição do Rio de Janeiro. A decisão foi proferida na apreciação de pedido cautelar em ação direta de inconstitucionalidade contra a emenda constitucional fluminense.

Nova jornada
A saga dos desembargadores não terminou aí. Com a promulgação da PEC da Bengala, no último dia 5 de maio pelo Congresso, membros da segunda instância de diversos tribunais ingressaram com novos mandados de segurança para pedir a permanência no cargo, sob a justificativa de que o novo ordenamento constitucional também seria aplicável a eles, por simetria.

Mailson Santana
Liminares foram concedidas pelos Tribunais de Justiça de São Paulo, de Pernambuco e até do Rio de Janeiro — nesse último caso, em benefício ao desembargador Abreu e Silva (foto), que pediu novamente para continuar no cargo, desta vez com base na emenda à Constituição Federal.

Mas os beneficiados não puderam usufruir da decisões. No dia 21 de maio, ao analisar a constitucionalidade da Emenda da Bengala, o STF cassou todas as liminares até então concedidas e sobrestou todos os mandados de segurança sobre o tema que ainda não tinham sido apreciados.

Para a mais alta corte do país, a continuidade de desembargadores e juízes depende da edição de lei complementar e mudanças na lei Orgânica da Magistratura Nacional. A última aposta para tentar manter-se no tribunal foi intentada por Abreu e Silva, aposentado por ato do presidente do TJ-RJ, publicado no dia 25 de maio.

Abreu e Silva apresentou nova medida judicial, dessa vez para pedir a reserva da vaga que ocupava na 9ª Câmara Cível do TJ do Rio, até o Supremo julgar o mérito da ação que questiona a Emenda da Bengala. O pedido foi negado no dia 1º de junho pelo Órgão Especial da corte. O cargo dele acabou disponibilizado a outro desembargador, mediante o critério de remoção.

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