Separação dos poderes

Ministros não podem ser submetidos a nova sabatina, decide Plenário do Supremo

Autor

21 de maio de 2015, 18h45

Submeter a nova sabatina os ministros que quiserem permanecer nos tribunais até os 75 anos viola o princípio constitucional da separação dos poderes e da independência da magistratura. Foi o que decidiu o Plenário do Supremo Tribunal Federal ao suspender o trecho da Emenda da Bengala que faz referência à exigência de nova sabatina aos ministros que chegarem aos 70 anos. A decisão seguiu o voto do relator, ministro Luiz Fux.

Na tarde desta quinta-feira (21/5), a corte julgou a Ação Direta de Inconstitucionalidade ajuizada pelas entidades de classe da magistratura contra a Emenda Constitucional 88/2015, que aumentou de 70 para 75 anos a idade da aposentadoria compulsória para ministros do Supremo, dos tribunais superiores e do TCU.

Em cerca de três horas, o Plenário da corte decidiu conceder medida cautelar para suspender o trecho da Emenda que autoriza a submissão dos ministros que quiserem ficar no cargo até os 75. A previsão está na frase “nas condições do artigo 52 da Constituição Federal”.

Carlos Humberto/SCO/STF
Fux aponta que juiz não pode
prestar contas ao legislador.
Carlos Humberto/SCO/STF

É o artigo 52 quem diz que cabe ao Senado sabatinar os indicados pela Presidência da República para ocupar cadeiras no STF e nos tribunais superiores. Para o ministro Luiz Fux, a previsão de nova sabatina permite indevida intromissão do Legislativo no Judiciário. “É tormentoso imaginar que a judicatura será exercida com independência quando o julgador deve prestar contas ao Legislativo.”

O voto de Fux fez quatro proposições:

1 – Suspender da Emenda Constitucional o trecho “nas condições do artigo 52 da Constituição Federal”, para não deixar dúvida de que na será feita nova sabatina com quem quiser continuar no cargo.

2 – Estabelecer que o artigo 100 do Ato da Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), incluído pela EC 88 para tratar da aposentadoria compulsória aos 75, só se refere ao Supremo, aos tribunais superiores e ao TCU. Foi a saída encontrada por Fux para evitar que tribunais locais concedam liminares para permitir que juízes e desembargadores fiquem até os 75 anos no cargo.

3 – Suspender a tramitação de todos os processos judiciais que tratam da extensão da aposentadoria compulsória para magistrados que não sejam integrantes dos tribunais referidos na EC 88/15.

4 – Declarar sem efeito qualquer pronunciamento que interfira no artigo 100 do ADCT. Na prática, é cassar todas as decisões liminares que concederam a aposentadoria aos 75 para desembargadores e juízes.

O ministro Luis Roberto Barroso acompanhou o voto de Fux. Apenas acrescentou que o controle de constitucionalidade de emendas constitucionais deve ser feito de forma restrita. De acordo com Barroso, esse controle é “o exercício amplo do nosso papel contramajoritário”, já que significa cassar um dispositivo que resultou da vontade da maioria qualificada do Congresso Nacional.

Fellipe Sampaio/SCO/STF
Controle de leis é exercício do poder contramajoritário do STF, diz Barroso.
Fellipe Sampaio/SCO/STF

Mas no caso da nova sabatina, afirmou Barroso, “se estaria malferindo o núcleo essencial da separação dos poderes”. “A interferência dos outros dois poderes na composição dos tribunais só se dá na investidura.”

O ministro Teori Zavascki discordou apenas da proposição de Fux de suspender um trecho da Emenda Constitucional. Segundo ele, seria melhor apenas dar a chamada interpretação conforme a Constituição ao dispositivo.

“A referência ao artigo 52 da Constituição é muito estranha. É um penduricalho que não se relaciona com o resto da oração. Se a intenção do legislador foi nova sabatina, e tudo leva a crer que foi, sua implantação exigiria do intérprete enorme exercício mental”, afirmou Teori, que ficou vencido.

O ministro Marco Aurélio também ficou vencido. Isso porque o pedido era para que fosse suprimido um trecho da Emenda e para que o Supremo dissesse que ela não autoriza os tribunais locais a estender a aposentadoria aos seus membros. Por isso, Fux entendeu que o pedido se tratava de uma acumulação de Ação Direta de Inconstitucionalidade com uma Ação Declaratória de Constitucionalidade — já que havia pedido para cassar a regra e depois dar uma determinada interpretação a ela.

O ministro Marco Aurélio discordou desse trecho. Afirmou que não pode ser concedida cautelar em ADC, apenas em ADI. Mas ficou vencido. Depois o ministro Fux afirmou que a Lei das ADIs autoriza, no artigo 21, o Supremo a deferir pedido de medida cautelar em ADC, desde que por maioria dos membros do Plenário.

O ministro Celso de Mello, em longo voto que, como de costume, fez um resgate histórico dos princípios da independência dos magistrados e da separação de poderes, arrematou a questão. Segundo a explicação dele, “a vitaliciedade não é um fim em si mesma”.

“A vitaliciedade”, continuou Celso, “tem por objetivo conferir independência ao magistrado, para que ele possa agir sem qualquer temor de represália ou de indevidas restrições de desempenho da sua alta função”. “O julgador não pode depender da aprovação política dos membros de outros poderes para permanecer na magistratura.”

Autores

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!