Esgotamento das tentativas

Processo do Jecrim só vai à Justiça Comum após esgotadas tentativas de citação

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15 de fevereiro de 2015, 14h25

Um processo do Juizado Especial Criminal só pode ser remetido à Justiça Comum após serem esgotadas todas as tentativas de citação pessoal do acusado. Caso contrário, haverá afronta ao princípio do juiz natural e à competência absoluta determinada em razão da matéria.

Esse foi o entendimento da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais ao reconhecer a competência do Jecrim de Araguari para continuar a julgar um acusado que ainda não foi encontrado.

No caso, um homem foi incriminado pela prática do delito do artigo 65 da Lei de Contravenções Penais, que consiste em “molestar alguém ou perturbar-lhe a tranquilidade, por acinte ou por motivo reprovável”. Foi expedido mandado de citação para que ele comparecesse a audiência preliminar, mas ele não foi localizado.

O acusado tampouco compareceu à audiência de instrução e julgamento, que ocorreu em dezembro de 2012. A Justiça Eleitoral foi então requisitada para informar o endereço atualizado do homem. Mas o órgão confirmou que a localização de sua residência era aquela apontada nos autos. Com isso, o processo foi remetido à Justiça Comum.

O Ministério Público requereu à 2ª Vara Criminal de Araguari que os autos voltassem à Jecrim, para tentar efetivar a citação pelo endereço do homem constante no Sistema Infoseg. Contudo, o pedido foi negado.

Contra essa decisão, o MP moveu ação autônoma de impugnação com o objetivo de que fosse reconhecida a competência do Jecrim para julgar o caso.

No TJ-MG, a relatora do caso, desembargadora Maria Luíza de Marilac, opinou em seu voto que a decisão da 2ª Vara Criminal de Araguari “não foi acertada e pode resultar em coação ilegal ao cercear o direito do paciente de ser processado pelo juízo competente, observando os critérios do devido processo penal constitucional e que pode resultar em uma futura segregação desnecessária da liberdade do paciente”.

Como verificou que o acusado não foi procurado no endereço que está no Sistema Infoseg, Maria Luíza afirmou que não foram esgotadas todas as possibilidades de citação no Jecrim. Por isso, não caberia ainda a convocação por edital.

Dessa forma, a desembargadora deu provimento à ação do MP, reconheceu a competência do Jecrim de Araguari para julgar o caso e determinou a este tribunal que continuasse com o processamento do feito. Os desembargadores Antônio Carlos Cruvinel e Paulo Cézar Dias seguiram o entendimento da relatora.

Habeas Corpus Criminal 1.0000.14.098277-8/000 0982778-77.2014.8.13.0000

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