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Fachin nega pedido de Cunha para revogar suspensão de comissão de impeachment

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11 de dezembro de 2015, 20h01

O ministro Luiz Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, negou o pedido do presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), para revogar sua liminar que suspendeu a instalação da comissão da Casa que analisará o processo de impeachment da presidente Dilma Rousseff. O ministro explicou que, como sua liminar tem prazo de duração — até que a cautelar na ação principal seja julgada pelo Plenário, no dia 16 de dezembro —, a revogação da liminar é “desnecessária”.

Fachin proferiu a liminar no último dia 8 de dezembro. Na decisão, ele suspende os trabalhos da comissão de admissibilidade do impeachment na Câmara por entender que sua instituição, por votação secreta, suscita “dúvidas relevantes” sobre a constitucionalidade. Por isso, Fachin submete o julgamento da instauração ao Plenário do Supremo Tribunal Federal.

O Pleno julgará no dia 16 a ação em que o PCdoB pede que o Supremo faça uma “filtragem constitucional” da lei que descreve o rito do impeachment de presidentes de República. O partido pede ao STF que defina “o que, da Lei 1.079/1950, passados mais de 65 anos de sua edição, remanesce compatível com a ordem constitucional”. Fachin é o relator do pedido.

Na quinta-feira (10/12), o deputado Eduardo Cunha pediu que Fachin revogasse a decisão do dia 8 “a fim de que a Câmara dos Deputados consiga exercer, sem maiores delongas, sua relevante função constitucional”. Mas, para Fachin, a revogação é “desnecessária” e, por isso, “prejudicada”.

Amigos
No mesmo despacho, Fachin autoriza o ingresso do PT, do PSDB e do DEM como amici curiae da ADPF proposta pelo PCdoB. As três legendas pediram para participar do julgamento nesta sexta-feira (11/12), sob o argumento de serem partidos nacionais com representação no Congresso Nacional.

O PT pede para ser amigo da corte e sustenta a suspeição de Cunha para tocar o processo de impeachment na Câmara. Isso porque Cunha aceitou admitiu o processamento do impeachment depois de saber que os deputados do PT com assento na Comissão de Ética da Câmara decidiram votar pela admissão de um processo de cassação de seu mandato por quebra de decoro parlamentar.

“Há um evidente conflito de interesses objetivamente auferível entre o presidente da Câmara, responsável, segundo o artigo 19 da Lei 1.079, pelo recebimento da denúncia, e a denunciada, com direito, inclusive a acusações mútuas e uma declaração expressa e explícita de rompimento com o governo da parte do presidente da Câmara”, diz a petição do PT.

Já PSDB e DEM não adiantam posição. Apenas pedem para ingressar no processo. PSDB se diz “o maior partido de oposição do Brasil, tendo uma das maiores bancadas na Câmara dos Deputados e no Senado”. Já o DEM se define como “um dos partidos de oposição parlamentar mais atuantes no Brasil, além de já ter ocupado a Vice-Presidência do Brasil”.

Clique aqui para ler o despacho do ministro Fachin.
ADPF 378

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