Ajufe quer antecipar prisão para atacar a impunidade, não o crime, diz Bochenek
7 de abril de 2015, 19h48
A associação que representa os juízes federais do país quer combater a impunidade. Para isso, pretende permitir que sentenças de primeiro grau sejam executadas, independentemente de caber recurso. Segundo a entidade, nos casos em que as acusações, se comprovadas, levem a penas maiores do que quatro anos de prisão, a prisão preventiva só não pode ser decretada se o réu apresentar garantias de que “não irá fugir ou não irá praticar novas infrações”.
No total, quatro medidas foram apresentadas pela Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) nesta terça-feira (7/4): além do polêmico projeto de prender sem o trânsito em julgado do processo, a entidade quer tirar do papel o projeto de criação de mais tribunais regionais federais; ampliar a estrutura de primeiro grau da Justiça Federal; e definir o destino de bens apreendidos pela Justiça.

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Embora as propostas tenham sido apresentadas como formas de “enfrentar a impunidade”, o presidente da Ajufe, Antônio César Bochenek, garante que “não se trata de combater o crime nem a criminalidade”. “Ninguém está falando em combater. Não usamos a expressão ‘combate’. Mas precisamos evitar a impunidade e dar mais efetividade à Justiça’, diz.
Bochenek analisa que o Brasil vive um momento de crise em que há um “tensionamento de princípios”. De um lado, as garantias inafastáveis da defesa e a presunção de inocência. Do outro, “a sociedade deve ser protegida”. “Não estamos aqui para combater, mas para garantir a efetividade da Justiça contra a impunidade”, insiste.
A ideia de antecipar a possibilidade da execução já para depois da sentença foi defendida pela Ajufe pela primeira vez em artigo no jornal O Estado de S. Paulo no dia 29 de março. Nesta terça-feira (7/4), Bochenek e o juiz federal Sergio Fernando Moro, ao lado de diretores da Ajufe, apresentaram o projeto por escrito a jornalistas, antes de enviá-las ao Congresso sob a forma de projeto de lei.
O centro do texto é dar ao juiz o poder de decretar a prisão e retirar o efeito suspensivo de um recurso se entender que ele tem “propósito meramente protelatório”. O mesmo seria concedido aos tribunais. Foi uma forma de se adaptar à decisão do Supremo Tribunal Federal de que o Código de Processo Penal é inconstitucional quando diz que recursos contra condenações têm efeito devolutivo – podem mudar uma decisão, mas não suspendem seus efeitos.
As ideias constam da Ação 14 da Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e Lavagem de Dinheiro (Enccla) e foram coordenadas pela Ajufe em parceria com o Ministério Público Federal. Também enviaram sugestões a Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR), os Ministérios Públicos do Rio de Janeiro e de São Paulo e a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB).
As propostas não são bem vistas pela comunidade jurídica. O ministro Rogério Schietti, do Superior Tribunal de Justiça, por exemplo, as considera inconstitucionais. Isso porque o texto da Constituição fala expressamente que “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”. Já o ministro Celso de Mello, decano do Supremo, acredita que aprovar tal medida “significa extinguir a presunção de inocência”.

No evento desta terça, Moro, responsável pelos processos decorrentes da operação "lava jato" defendeu a proposta: “Não estamos falando de prisão provisória. Estamos tratando de prisão após o julgamento, mas com certa cautelaridade”. Por isso, diz, “não há transigência ao sagrado princípio da presunção de inocência”. Moro é acusado por advogados de prender acusados como forma de coagi-los a fazer delação premiada.
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