Toffoli nega recurso e manda Luiz Estêvão cumprir pena imediatamente
26 de setembro de 2014, 19h25
O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, considerou um recurso apresentado pelo ex-senador Luiz Estêvão ao tribunal protelatório e determinou a remessa dos autos à primeira instância para que a pena possa começar a ser cumprida. Estêvão recorria de uma condenação a três anos de prisão por fraude processual e falsificação de documento.
A discussão sobre se o MP pode ou não investigar é recorrente no Supremo. O caso principal é um Recurso Extraordinária no qual já votaram quase todos os ministros, mas cujo julgamento foi interrompido por pedido de vista do ministro Marco Aurélio. No caso de Luiz Estêvão, o relator afirmou que a discussão não é matéria de fundo do RE apresentado ao Supremo.
E ainda que fosse, escreveu Toffoli, vários ministros do STF já se pronunciaram sobre o assunto, sempre no sentido de que o poder de investigar não é exclusivo da polícia judiciária. O mais contundente, segundo o ministro, é o do ministro Gilmar Mendes. É um voto proferido pelo ministro na 2ª Turma em que ele estabelece alguns parâmetros para que o MP possa investigar — atuação subsidiária e supervisão por outro órgão, por exemplo.
Toffoli também afirmou que a decisão do STJ atacada por Luiz Estêvão no RE não tratou de matéria constitucional. Baseou-se apenas na legislação penal e processual penal. Portanto, não haveria motivos para que o Supremo analisasse a questão. Também foi rejeitada a alegação de falta de prestação jurisdicional, já que, segundo Toffoli, o acórdão do STJ analisou todos os pedidos feitos pela defesa do ex-senador.
O ministro discordou também do argumento de que a pena já prescreveu. Ele afirmou que, embora a 7ª Vara Federal Criminal de São Paulo o tenha condenado a um ano e dois meses de prisão, a pena foi majorada pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região em 2006 para três anos e três meses. E, de acordo com o artigo 109 do Código Penal, a pena para o crime pelo qual Estêvão foi condenado prescreve em oito anos.
Por todos esses argumentos, Toffoli negou seguimento ao Recurso Extraordinário. Como de fato a prescrição se aproxima, o ministro determinou a remessa imediata dos autos à primeira instância para que a pena possa começar a ser cumprida.
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