Barroso derruba censura e decide que revista IstoÉ pode voltar a circular
17 de setembro de 2014, 16h40
A divulgação de informações sob sigilo processual em órgãos de imprensa não pode ser proibida, pois a Constituição veda expressamente atos de censura. Essa foi uma das teses aplicadas pelo ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, ao derrubar decisão de uma juíza do Ceará que havia proibido a revista IstoÉ de circular, após uma reportagem que citava o governador Cid Gomes (Pros) em escândalo da Petrobras. A liminar foi proferida nesta quarta-feira (17/9) a distância, pois o ministro analisou o caso enquanto participa de evento na Universidade de Yale, nos Estados Unidos.
No fim de semana, a juíza Maria Marleide Maciel Queiroz, de Fortaleza, determinou que a última edição da revista fosse retirada de circulação para impedir a veiculação de “fatos desabonadores” ao governador cearense,
Para Gomes, a divulgação de dados sob sigilo processual seria proibida, “além de ferir de morte a honra pessoal do requerente” e causar “danos irreversíveis à sua carreira política, reconhecidamente pautada na ética e na moralidade”. A juíza que determinou a censura disse que a liberdade de imprensa e o direito à informação não se enquadravam no caso, pois “o direito à imagem e à honra é inviolável”.
A revista recorreu então ao Supremo, com a tese de que não é proibido divulgar notícia sobre investigações criminais em curso envolvendo pessoas públicas. O advogado Alexandre Fidalgo, do EGSF Advogados, alegou que o assunto da reportagem — suposto esquema de desvio de dinheiro público envolvendo a Petrobras e personalidades públicas — é atualmente “o mais relevante no cenário político nacional”. Ele disse ainda que a juíza havia ferido decisão do próprio STF, que rejeitou a validade da chamada Lei de Imprensa na ADPF 130.
"A liberdade de expressão é imanente ao regime político que adotamos, de modo que qualquer espécie de censura deve ser prontamente afastada, como acertadamente fez o Supremo Tribunal Federal", afirma Fidalgo.
Equilíbrio
O ministro Barroso adotou uma série de parâmetros para pesar se a liberdade de expressão prevalecia sobre direitos da personalidade. Segundo ele, a notícia não é deliberadamente falsa, o governador é uma figura pública e existe interesse público na divulgação de supostos crimes e de fatos relacionados à atuação de órgãos públicos. Além disso, deve-se preferir sanções a posteriori, e não proibições prévias.
“As liberdades de expressão, informação e imprensa são pressupostos para o funcionamento dos regimes democráticos, que dependem da existência de um mercado de livre circulação de fatos, ideias e opiniões. Existe interesse público no seu exercício, independentemente da qualidade do conteúdo que esteja sendo veiculado”, escreveu na decisão. Ele já havia abordado o tema em seminário promovido em setembro na capital paulista.
* Texto atualizado às 17h55 do dia 17/9/2014.
Clique aqui para ler a decisão.
Rcl 18.638
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