Juiz federal Sérgio Moro absolve duas pessoas sumariamente
1 de setembro de 2014, 7h37
Uma mera assinatura de cadastro de conta no exterior não é considerada prova de crime de gestão fraudulenta, de operação de instituição financeira sem autorização, de evasão de divisas ou de lavagem de dinheiro. Foi o que considerou o juiz Sérgio Moro, da 13ª Vara Federal Criminal de Curitiba, ao absolver sumariamente Solon Palermo Couto e Cristiano Palermo Couto das acusação do Ministério Público Federal.
Os dois são filhos de Sólon Sales Alves, condenado pelos crimes de evasão de divisas e de lavagem de dinheiro na Operação Curaçao, arquitetada pela Polícia Federal e pelo Ministério Público Federal em 2010 para capturar doleiros e desmontar um esquema que, segundo a acusação, evadiu US$ 300 milhões do país.
O juiz rejeitou a denúncia contra os irmãos, defendidos pelo advogado Átila Pimenta Coelho Machado, alegando também que o fato de assinarem os cadastros de abertura da conta no exterior não é incomum entre familiares e que, por isso, não há nenhuma prova do envolvimento dos dois com o pai, que, de acordo com o juiz, é o responsável pela movimentação da conta aberta no exterior em nome da Express Corp., cell company, constituída nas Ilhas Bermudas.
Esse tipo de decisão não é comum com a assinatura do juiz Sérgio Moro (foto). Considerado duro no julgamento de ações criminais, ele ganhou fama em 2004, ao julgar o caso Banestado, em que condenou 25 agentes do banco por remessa ilegal de bilhões ao exterior. As diversas condenações caíram tanto no Tribunal Regional Federal da 4ª Região quanto no Superior Tribunal de Justiça e no Supremo Tribunal Federal. Frequentemente comparado com Fausto De Sanctis, juiz que julgou o banqueiro Daniel Dantas na operação Satiagraha e chegou a desobedecer ordens do Supremo para poder manter Dantas na cadeia e ocultar as provas do processo, Moro chegou a escrever uma carta em apoio ao colega, reclamando das absolvições que contrariavam as decisões de ambos.
Recentemente, Moro ganhou uma queda de braço com o Supremo em relação à prisão do ex-diretor da Petrobras Paulo Roberto Costa, investigado na operação Lava Jato por suspeita de desvios na compra de uma refinaria em Pasadena, nos Estados Unidos. Devido ao envolvimento do nome de pessoas com foro privilegiado nas acusações, o Supremo avocou para si o julgamento, libertando quem estava preso. Mas o ministro Teori Zavascki, relator, acabou por repartir o processo e devolver à primeira instância os julgamentos de acusados sem foro especial — e Costa foi preso novamente.
No início do mês, o Supremo voltou a bater de frente com o juiz ao deparar com uma usurpação de competência. O juiz havia negado um pedido de Habeas Corpus, o que levou o caso ao TRF-4 e, mais tarde, ao STF, por meio de recurso extraordinário com repercussão geral reconhecida. Mas Moro, ao apreciar circunstâncias do caso, entendeu que o recurso havia perdido o objeto e determinou sua retirada do STF. O ministro Ricardo Lewandowski apontou o abuso. "A decisão proferida pelo juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba, que julgou prejudicado o recurso extraordinário admitido pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região, reveste-se de flagrante nulidade, uma vez que usurpou a competência deste Tribunal”, disse.
Quando o ministro Joaquim Barbosa se aposentou do Supremo, em julho, o nome de Moro foi lembrado em uma lista de três sugestões da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) para a vaga.
Operação Curação
Baseada em documentos herdados de investigação feita por autoridades holandesas nas Bahamas, a operação investigou a suspeita do envolvimento de brasileiros no First Curaçao International Bank, banco acusado de ser, na época, uma lavanderia de dinheiro dentro de um paraíso fiscal com sede nas Antilhas Holandesas e que mantinha diversas contas bancárias de doleiros nas Bahamas — ele foi fechado em 2006 pelo Banco Central holandês.
Como nomes brasileiros figuravam na lista de clientes, os documentos foram mandados ao Ministério Público Federal no Brasil que, em outubro de 2009, pediu prisões preventivas com urgência, feitas no mês seguinte. As movimentações apenas dos investigados brasileiros entre 2004 e 2006 chegaram a US$ 300 milhões, segundo o MPF.
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