Ausência de requisito

Inquérito sobre mortes no Carnaval de Santos é arquivado em relação ao prefeito

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30 de junho de 2014, 7h24

O Tribunal de Justiça de São Paulo determinou, em relação ao prefeito de Santos Paulo Alexandre Barbosa (PSDB), o arquivamento do inquérito policial que apura as mortes de quatro pessoas e as lesões sofridas por outras sete no Carnaval de 2013 na cidade. A decisão se deu por conta da falta de vínculo entre a conduta do prefeito e os fatos investigados. A apuração continua em relação aos demais acusados.

O desembargador Salles Abreu, da 11ª Câmara de Direito Criminal do TJ-SP afirmou que a imputação criminal deve ser baseada na análise da relação de causalidade entre a conduta do agente e os crimes apurados. Caso contrário, incorre-se em duas possibilidades inadmissíveis na esfera Penal: presunção de culpa ou responsabilidade objetiva — que não exige intenção do autor ou a sua negligência, imprudência ou imperícia.

 “O prefeito tomou posse pouco mais de um mês da tragédia, sendo que toda a dinâmica relativa à realização e organização do evento já havia sido estruturada pelas pessoas responsáveis”, registrou o desembargador. Salles Abreu analisou o inquérito como relator e teve o seu voto acompanhado de forma unânime pelos desembargadores Guilherme Strenger e Maria Tereza do Amaral. O Ministério Público também se manifestou no mesmo sentido.

Conforme a decisão do colegiado, não há indícios de que Barbosa participou de qualquer forma para a consumação dos delitos, “de modo que não podemos permitir que seja instaurada contra ele a ação penal somente pelo fato de ser prefeito da cidade de Santos na ocasião dos acontecimentos”. O inquérito foi remetido ao TJ-SP porque o chefe do Executivo tem foro por prerrogativa de função.

O inquérito policial tramitou pelo 5º Distrito Policial de Santos, sendo distribuído à 2ª Vara Criminal. Agora, com o arquivamento em relação ao prefeito, o procedimento retornará à comarca de origem para que o Ministério Público eventualmente denuncie os demais investigados, que não possuem foro especial. Caso isso ocorra e a Justiça receba a denúncia, inicia-se a Ação Penal.

O delegado Antônio Carlos de Castro Machado Júnior concluiu o inquérito indiciando oito pessoas por quatro homicídios e sete lesões corporais, todos da natureza culposa (decorrente de imprudência, negligência ou imperícia). Devido ao foro especial por prerrogativa de função de Barbosa, ele sugeriu a apuração de eventual responsabilidade do “mandatário popular”. Três indiciados integram a administração municipal e os demais são membros da escola de samba Sangue Jovem.

Como foi
O episódio que causou o cancelamento do Carnaval santista ocorreu na madrugada de 12 de fevereiro de 2013. Após o desfile da escola de samba Sangue Jovem, um carro alegórico da agremiação era empurrado pela área de dispersão e esbarrou na rede de alta tensão, na Avenida Nossa Senhora de Fátima com a Rua José Vergara.

Segundo laudo do Instituto de Criminalística, houve descarga elétrica de 13.800 volts, que matou quatro pessoas. Outras sete pessoas se feriram, mas sem sofrer sequelas. Um desnível na avenida, ainda conforme a perícia, contribuiu para o acidente.

Por meio de sua assessoria de imprensa, a Prefeitura de Santos não quis se manifestar sobre a decisão do TJ-SP, porque ainda não foi notificada. O advogado João Manoel Armôa Júnior, defensor dos integrantes da escola de samba, afirmou que “uma análise criteriosa dos fatos leva à conclusão de que não houve crime, mas sim a ocorrência de uma lamentável fatalidade”.

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