MG veta lei que tornava sacolinhas biodegradáveis obrigatórias
20 de janeiro de 2014, 16h12
Por entender que a medida traria mais gastos a lojistas e clientes e desrespeitaria as políticas nacional e estadual de resíduos sólidos, o governador de Minas Gerais, Antonio Anastasia, vetou a Proposição de Lei 22.060, que impedia a distribuição de sacolinhas de plástico nos supermercados mineiros. O projeto obrigava os estabelecimentos a distribuir gratuitamente aos clientes “sacos ou sacolas plásticas descartáveis oxibiodegradáveis ou biodegradáveis”, proibindo a distribuição de qualquer unidade que não fosse biodegradável ou oxibiodegradável.
No decreto em que expõe as razões do veto, publicado na edição de sábado (18/1) do Diário Oficial de Minas Gerais, Antonio Anastasia afirmou que, do modo como foi aprovado, o projeto contraria tanto a Política Nacional de Resíduos Sólidos como a versão mineira da mesma política. Além disso, outras razões devem ser consideradas na análise da questão, como o “aumento de custos para o fornecedor e, consequentemente, para o consumidor final”, além do fato de a certificação prevista na proposição ser vaga, sem definição de parâmetros, apontou o governador.
Antonio Anastasia também citou a falta de definição sobre a garantia e as especificações das sacolas e o fato de não constar do projeto informação sobre como será verificada a garantia “quanto à qualidade, segurança e durabilidade”. Por fim, o governador disse que está em tramitação no Congresso o Projeto de Lei do Senado 322/2011, que disciplina a fabricação, comercialização, importação e distribuição de sacolas plásticas, sem torna obrigatória a adoção das descartáveis oxibiodegradáveis pelo varejo.
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