Selvageria em Joinville

Juíza mantém presos torcedores envolvidos em briga em SC

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14 de janeiro de 2014, 10h05

Sob a alegação de que não há fato novo que justifique a alteração do status atual, a juíza substituta da 1ª Vara Criminal da comarca de Joinville, Luciana Lampert Malgarim, rejeitou o pedido de revogação da prisão de 13 envolvidos na briga entre torcedores de Atlético Paranaense e Vasco. A briga ocorreu em 8 de dezembro, durante a última rodada do Campeonato Brasileiro da Série A, em jogo que ocorreu em Joinville por conta da perda de mando de campo da equipe paranaense.

A decisão mantém os acusados em Santa Catarina durante o processo. De acordo com Luciana Malgarim, a manutenção dos torcedores atrás das grades é necessária porque eles podem influenciar as testemunhas do processo, mesmo que alguns dos envolvidos não tenham antecedentes criminais. Segundo ela, “ao menos por ora, a prisão preventiva continua a ser necessária para garantia da ordem pública, por conveniência da instrução criminal e, em especial, para assegurar a aplicação da lei penal”.

No caso específico de um dos réus, Robson Moreira da Cruz, a juíza afirmou que “o crime imputado é de inegável gravidade e reprovabilidade”, sendo que o homem não possui residência na cidade catarinense. Além disso, não consta no processo qualquer documento que aponte o local exato em que Robson vive. Com relação aos outros réus, ela afirma que manutenção da prisão preventiva ainda é necessária para a garantia da ordem pública, sendo que o pedido de revogação também foi apresentado ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina, sendo rejeitado em caráter liminar.

No caso de Juliano Borghetti, ex-vereador de Curitiba que disse não ter participado da briga, pois apenas procurava por seu filho, Luciana Malgarim disse que a prisão preventiva deve ser mantida. Ela citou como razões “garantia da ordem pública, por conveniência da instrução criminal e, em especial, para assegurar a aplicação da lei penal”. De acordo com a sentença, o fato de possuir residência fixa e de estar trabalhando, como alegado pela defesa do ex-vereador, não impede que seja mantida a prisão preventiva. Com informações da Agência Brasil.

Clique aqui para ler a decisão.

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