Só há crime de calúnia se declaração se dirigir a alvo específico, diz STJ
24 de agosto de 2014, 8h13
O crime de calúnia só se configura se ficar comprovada a intenção do acusado de ofender especificamente aquele que se diz ofendido. Sem a demonstração da “vontade positiva ou deliberada de lesar a honra alheia”, a queixa não pode ser aceita pelo Judiciário. O entendimento é da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, que rejeitou queixa-crime ajuizada contra conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Paraná por causa de entrevista concedida a um jornal local.
Eles se referem a acusações de que a família Simão montou um esquema para manipular a administração de processos de falências e recuperações judiciais no estado. Quando era deputado estadual, Fabio Camargo foi o presidente da Comissão Parlamentar de Inquérito que investigou denúncias de alta concentração de falências nas mãos de poucos administradores. Os investigados foram acusados de integrar uma máfia. Fabio Camargo é autor de um livro sobre os bastidores das apurações da CPI.
Na queixa-crime, a família Simão alega que as declarações de Fabio e de Clayton Camargo lhes ofendeu a dignidade e o decoro. De acordo com a queixa, as declarações foram feitas de forma “dolosa e consciente”.
Carapuça
A Corte Especial entendeu que as declarações foram genéricas. O relator citou texto do parecerista Nelson Hungria, segundo o qual “o dolo é a vontade livre e conscientemente dirigida a um resultado antijurídico. Ter consciência da idoneidade ofensiva da ação não importa necessariamente a vontade de ofender”.
E no caso de Fabio Camargo, o fato de ele ter ocupado a posição de presidente da CPI das Falências o indispôs com os autores da queixa, segundo Pargendler. O relator concordou com o parecer do Ministério Público do caso: “O comentário apontado como ofensivo à reputação se incompatibiliza com o animus diffamandi, haja vista que proferido em situação de forte tensão emocional”.
Já no caso de Clayton Camargo, Ari Pargendler afirmou que não se pode concluir, analisando somente a fala do desembargador, que ele se referiu à família Simão. E “mesmo considerando os antecedentes do episódio, não se poderia concluir que Clayton Camargo, ao se reportar à ‘meia dúzia de vagabundos remunerados pela Máfia da Falência’, estivesse ofendendo os querelantes, que, em linguagem popular, vestiram a carapuça’”.
Imunidade parlamentar
As brigas de Fábio Camargo com os Simão não são novas. Outra decisão da Corte Especial do STJ rejeitou queixa-crime ajuizada contra o conselheiro do TCE acusando-o de crime contra a honra. Na ocasião, as declarações foram feitas em discurso na Assembleia Legislativa do Paraná (Alep) quando Camargo era deputado e gozava de imunidade material.
Também não é novo o caso das investigações de falências no Paraná. Fábio Camargo, quando deputado estadual pelo PTB, foi o responsável pela implantação da CPI. Os integrantes da família Simão, administradores judiciais, foram apontados como integrantes de um esquema que manipulava os processos falimentares, principalmente os que envolviam dívidas de empresas com o erário.
Hoje o STJ e a Corregedoria Nacional de Justiça investigam outras ramificações do que ficou conhecido por "máfia das falências", principalmente no TJ do Paraná. Segundo reportagem do jornal O Estado de S. Paulo, Marcelo Simão é um dos principais nomes relacionados ao caso, mas o nome de Clayton Camargo, presidente do TJ-PR, também aparece bastante.
O desembargador foi afastado do cargo pelo CNJ para que se apurem acusações de “enriquecimento incompatível com a renda”. A abertura de procedimento administrativo disciplinar foi pedida ano passado pelo então corregedor nacional de Justiça, Francisco Falcão.
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