Lei de Improbidade tornou gestores mais competentes, afirma ministro do STJ
19 de agosto de 2014, 10h38
Embora o CNJ contabilize cerca de 15 mil condenações por improbidade em todo o país, a interpretação da lei gera dúvidas dentro do próprio Judiciário. Por isso, Campbell Marques foi chamado pelo ministro Humberto Martins, corregedor-geral da Justiça Federal e responsável pelo Centro de Estudos Judiciários do Conselho da Justiça Federal, para organizar o seminário “Improbidade Administrativa e Desafios para a Gestão do Estado Brasileiro”, que acontece entre os dias 21 e 22 de agosto, no auditório do Conselho da Justiça Federal, em Brasília. O evento, voltado a juízes e profissionais que atuam na área, terá como palestrantes ministros do Supremo Tribunal Federal e do STJ e autoridades no assunto. Já se inscreveram 391 pessoas.
“O título do seminário inclui ‘desafios para a gestão’, o que mostra que a Lei de Improbidade é vista como um catalisador da transposição do gestor aventureiro para um verdadeiro administrador”, afirma Marques. “Com 20 anos de existência, a lei amoldou esse gestor, que deixou de ser um improvisador.”
O ministro reconhece o temor causado pela falta de informação sobre a Lei de Improbidade. “Em geral, a queixa do jurisdicionado é sobre a extensão do controle da norma, já que uma gama de grandes profissionais se afastaram da gestão pública, temerosos de que fossem lançados à condição de investigados”, reconhece. Por isso, sua preocupação é tornar o seminário um fórum de contrapontos. “Nem o juiz deve partir do pressuposto de que todos são improbos, nem o Ministério Público deve ter visão preconcebida”, diz, com a experiência de quem já passou por ambas as carreiras.
Em sua opinião, não foram só os gestores que aprenderam com a lei. Magistrados, advogados e membros do MP também. “Antigamente, para se evitar erros, todas as ações enquadravam as condutas nos artigos 9, 10 e 11 [vantagem patrimonial indevida, lesão ao erário e atentado aos princípios da Administração Pública], mais ou menos como se faz em relação aos crimes contra a honra: tudo é classificado como calúnia, injúria e difamação, como se não houvesse diferença entre eles”, conta o ministro. “Chegávamos ao ponto de estabelecer que a responsabilidade era objetiva, inclusive em relação ao artigo 11, que exige comprovação do dolo, o que prova que não são só os administradores que não sabiam aplicá-la”. Hoje, relata, os juízes passaram a adotar outra posição, se afastando do preconceito de que todo o que é denunciado é culpado.
Como ministro do STJ, Marques não adentra nas provas dos processos de improbidade que lhe chegam às mãos na corte, mas, quando acha necessário, requalifica a conduta apontada caso a considere concontroversa no acórdão originário. Nem por isso ele é insensível a questões como o nível de conhecimento de gestores de cidades pequenas ou o quanto esses administradores podem ser mal assessorados em relação a questões básicas, como de contabilidade. “Sopeso esse argumento, de que em determinado estado ou município o gestor não tem acesso à informação ou a bons profissionais para ajudá-lo. Mas sei também que já há associações de entes públicos que fornecem técnicos a quem deles precise”, diz. Segundo ele, o juiz deve ter sempre à mão o princípio da razoabilidade e “não desconhecer como funciona a gestão”.
Marques lembra de debates emblemáticos que foram travados na corte a esse respeito. Dentre eles, cita caso que chegou ao STJ depois de o tribunal de origem condenar a multa contas aprovadas pelo tribunal de contas local, com acusações derrubadas pela defesa e sem prova de lesão ao erário. “Mesmo assim, o tribunal achou que ainda havia algo errado por trás e enquadrou a prática no artigo 11 da Lei de Improbidade, para não passar ‘batido’”, conta. “Votei por retirar a multa, porque o magistrado não pode, ao seu alvedrio, usar o artigo 11 para resolver uma investigação falha ou inacabada, tampouco deixar de avaliar o elemento subjetivo. É preciso ter prova do dolo até mesmo em subcontratações feitas em contratos que dispensaram a licitação.”
De acordo com Campbell Marques, julgar esses casos é um desafio para o STJ. “O tempo para julgarmos é curto, já que a prestação dos serviços não costuma ser perene. E não podemos descer aos fatos, a não ser em condições excepcionalíssimas”, diz. Mas, segundo ele, a ação do Judiciário já inibiu práticas disseminadas como a venda a prefeituras de teses jurídicas milagreiras para aumentar a arrecadação.
O seminário é promovido pelo Centro de Estudos Judiciários, em parceria com a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam), com apoio da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) e patrocínio da Caixa Econômica Federal.
Veja o programa:
21 de agosto
18h30 – Credenciamento
19h às 19h30 – Abertura
FELIX FISCHER – Ministro Presidente do Superior Tribunal de Justiça e do Conselho da Justiça Federal
HUMBERTO MARTINS – Ministro Corregedor-Geral da Justiça Federal e Diretor do Centro de Estudos Judiciários
MAURO CAMPBELL MARQUES – Ministro do Superior Tribunal de Justiça, Coordenador Científico
19h30 – Conferência de Abertura
19h30 às 19h40 – Presidente de Mesa: HUMBERTO MARTINS – Ministro Corregedor-Geral da Justiça Federal e Diretor do Centro de Estudos Judiciários
Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA E AGENTES POLÍTICOS
19h40 às 20h30 – Conferencista: TEORI ZAVASCKI – Ministro do Supremo Tribunal Federal
20h30 – Encerramento
22 de agosto
9h – 1º Painel
9h às 9h10 – Presidente de Mesa: ROGÉRIO FAVRETO – Desembargador do Tribunal Regional Federal da 4ª Região
Tema: ATO DE IMPROBIDADE VIOLADOR DOS PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA: LIMITES E REQUISITOS
Painelistas:
9h10 às 9h50 – NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO – Ministro do Superior Tribunal de Justiça
9h50 às 10h30 – ODETE MEDAUAR – Professora Titular Aposentada da Universidade de São Paulo
10h30 – Intervalo
10h45 – 2º Painel
10h45 às 10h55 – Presidente de Mesa: REYNALDO FONSECA – Desembargador do Tribunal Regional Federal da 1ª Região
Tema: A DISPENSA DE LICITAÇÃO E A CONTRATAÇÃO DE ADVOGADOS PELO PODER PÚBLICO: LEGALIDADE X ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA
Painelistas:
10h45 às 10h55 – SÉRGIO KUKINA – Ministro do Superior Tribunal de Justiça
11h35 às 12h15 – MARÇAL JUSTEN – Mestre e Doutor em Direito Público pela PUC-SP
12h15 Intervalo para almoço
14h30 – 3º Painel
14h30 às 14h40 – Presidente de Mesa: FERNANDO QUADROS – Desembargador do Tribunal Regional Federal da 4ª Região
Tema: PERSECUÇÃO PENAL E IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA: RELAÇÃO E EFEITOS
Painelistas:
14h40 às 15h20 – MARCELO NAVARRO – Desembargador do Tribunal Regional Federal da 5ª Região
15h20 às 16h – JOSÉ PAULO BALTAZAR JUNIOR – Juiz Federal Titular da 1ª Vara Criminal de Porto Alegre – Seção Judiciária do Rio Grande do Sul
16h Intervalo
16h15 – 4º Painel
16h15 às 16h25 – Presidente de Mesa: FÁBIO PRIETO – Desembargador Presidente do Tribunal Regional Federal da 3ª Região
Tema Geral: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA E A EXISTÊNCIA DE AUTONOMIA CONSTITUCIONAL
Painelistas:
16h25 às 17h05 – GILBERTO BERCOVICI – Professor Titular de Direito Econômico e Economia Política da Universidade de São Paulo
17h05 às 17h45 – LENIO LUIZ STRECK – Procurador de Justiça Aposentado do Ministério Público do Rio Grande do Sul
17h45 – Conferência de Encerramento
17h45 às 18h – Presidente de Mesa: MAURO CAMPBELL MARQUES – Ministro do Superior Tribunal de Justiça
Tema: ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA E SUAS IMPLICAÇÕES NOS AFASTAMENTOS DE DETENTORES DE MANDATO ELETIVO
18h às 18h50 – Conferencista: JOSÉ ANTONIO DIAS TOFFOLI – Ministro do Supremo Tribunal Federal
19h – Encerramento
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