Prisão de ex-diretor da Petrobras é mantida pelo STJ
29 de abril de 2014, 14h55
O ex-diretor da Petrobras Paulo Roberto Costa não conseguiu cassar a prisão preventiva que cumpre há 40 dias, após ser alvo da operação lava jato, da Polícia Federal. A ministra Regina Helena Costa, do Superior Tribunal de Justiça, extinguiu na última segunda-feira (28/4) novo pedido de Habeas Corpus apresentado pela defesa, por avaliar que não cabia a ela analisar solicitações que ainda não foram apreciadas pelas instâncias anteriores.
Os advogados sustentavam que, com o oferecimento de duas denúncias pelo Ministério Público Federal e com a apresentação do relatório final do inquérito policial, não haveria mais motivos que justificassem a prisão. A relatora do caso no STJ, porém, disse que a justificativa ainda não foi analisada pela Justiça Federal no Paraná, estado onde Paulo Roberto Costa está preso. O pedido nem terá o mérito julgado.
No dia 16 de abril, a ministra já havia negado o HC 292.654, com o argumento de que não poderia contradizer, em exame preliminar, as decisões das instâncias ordinárias que concluíram pela necessidade da prisão. O processo ainda aguarda parecer do Ministério Público Federal para ter o mérito avaliado pela 5ª Turma do STJ.
O ex-diretor de Abastecimento da Petrobras foi transferido nesta semana à Penitenciária de Piraquara (PR) após a revista Consultor Jurídico ter divulgado que um bilhete escrito por ele relatava ameaças feitas por um agente da carceragem da PF em Curitiba, onde Costa estava preso. Ele teve o nome envolvido em operação que investiga suposto esquema de remessas ilegais e lavagem de dinheiro operado pelo doleiro Alberto Youssef.
A PF afirma que, em um e-mail usado por Youssef, foi recebida nota fiscal de um veículo em nome de Paulo Roberto Costa, no valor de R$ 250 mil. Por isso, a PF atribui indícios de pagamento de vantagem, o que poderia configurar crime de corrupção ativa. A prisão foi decretada após o juiz federal Sergio Fernando Moro ter avaliado que duas filhas e dois genros de Costa participaram da ocultação de provas, retirando do escritório dele grande quantidade de documentos enquanto a PF tentava conseguir a chave da sala.
A defesa alega não haver qualquer indício de que o cliente tenha cometido crimes contra o sistema financeiro nacional ou de lavagem de dinheiro. Diz ainda que a retirada de objetos do escritório não teve participação do cliente e que ele não poderia ser penalizado pela ação de seus familiares. O advogado Fernando Augusto Fernandes diz que entrou na última segunda-feira (28/4) com novo pedido de HC no Tribunal Regional Federal da 4ª Região.
HC 293.091
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