Blitz de trânsito

Governo de SP indenizará família de rapaz morto por PM

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5 de outubro de 2013, 5h16

Policiais militares devem zelar pela segurança e integridade física dos cidadãos, e não podem atuar de forma temerária e desproporcional. Quando isso ocorre, devem ser responsabilizados, exceto se não é comprovada culpa exclusiva da vítima, fato de terceiro ou inexistência de nexo causal, como fundamenta a teoria do risco administrativo. Com base neste entendimento, o juiz Wander Pereira Rossette, do Fórum de Piracicaba, condenou o governo de São Paulo ao pagamento de pensão e indenização por danos morais e materiais aos pais de um jovem morto por policiais em 2008, aos 18 anos, durante blitz na cidade do interior paulista.

De acordo com a decisão, o rapaz foi morto com tiros nas costas durante blitz no bairro em que mora. Os policiais afirmaram que o o jovem teria atirado contra eles e lançado a moto contra os oficiais. No entanto, o exame residuográfico teve resultado negativo e testemunhas negaram que o rapaz tenha disparado, informando que os policiais atuaram sem qualquer motivo.

O piloto da moto, segundo as testemunhas, passou pela blitz e foi baleado nas costas. O juiz afirma que, comprovados os fatos, as provas comprovam que o comportamento dos policiais foi desproporcional em relação à situação, até porque o jovem não apresentou qualquer sinal de perigo.

Comprovado o nexo entre a ação dos oficiais e a morte do jovem, não há dúvidas sobre o dano moral e material sofrido pelos pais do rapaz ou sobre a responsabilidade do governo, segundo o juiz Wander Rossette. Ainda que seja possível questionar a responsabilidade objetiva, continua o juiz, não há como afastar a responsabilidade do governo estadual. Isso ocorre por conta da culpa in vigilendo e in eligendo de agentes públicos.

Wander Rossette determinou que o governo de São Paulo pague, a título de danos materiais, os R$ 1.395 que os parentes gastaram com o enterro do jovem. A indenização por danos morais foi estipulada em R$ 100 mil. Os pais informaram que rapaz trabalhava e ajudava nas despesas domésticas, mas afirmaram apenas que ele recebia “em torno de R$ 680”. Sem os valores exatos, o juiz determinou que a pensão mensal seja equivalente a 2/3 do salário mínimo entre a data da morte e o dia em que o rapaz completaria 25 anos, e 1/3 do salário mínimo até o dia em que ele completaria 65 anos.

Clique aqui para ler a decisão.

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