Em aditamento, Delúbio pede redução da pena por quadrilha
13 de novembro de 2013, 12h46
Na última segunda-feira (11/11), os advogados de defesa do ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares, apresentaram uma ratificação e aditamento dos embargos infringentes apresentado em maio na Ação Penal 470, o processo do mensalão. Nele reforçam o pedido para absolvição de quadrilha, e pedem, caso não seja excluída esta condenação, a redução da pena.
O aditamento foi feito após quatro ministros votarem, durante o julgamento dos embargos declaratórios, pela redução da pena de formação de quadrilha. Os ministros Teori Zavascki, Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio e Dias Toffoli entenderam que houve desproporção das penas.
De acordo com a defesa de Delúbio Soares, o aumento da pena aplicada a ele foi desproporcional. “Na estipulação da pena para o crime de quadrilha, apenas três das oito circunstâncias judiciais do artigo 59 do Código Penal foram sopesadas em desfavor do embargante [Delúbio Soares]. E, no caso, a sanção imposta não só é mais do que o dobro da pena mínima, como também se aproxima da pena máxima, de três anos”, diz a petição assinada pelos advogados Arnaldo Malheiros Filho, Celso Vilardi e Flávia Rahal.
Delúbio foi condenado na Ação Penal 470 a oito anos e 11 meses de prisão por formação de quadrilha e corrupção ativa. Se for absolvido do crime de quadrilha, restará apenas a condenação por corrupção ativa, que resultou em seis anos e oito meses de reclusão. Com isso, Delúbio poderá cumprir a pena em regime semiaberto, uma vez que o Código Penal prevê pena em regime fechado apenas para condenação superior a oito anos.
Retomada do Julgamento
O Supremo Tribunal Federal vai retomar o julgamento do mensalão nesta quarta-feira (13/11). Está na pauta a análise dos segundos embargos de declaração. Se os ministros entenderem que estes recursos serviram apenas para atrasar o julgamento, poderão determinar a prisão imediata de parte dos condenados na ação.
De acordo com a jurisprudência da Corte, firmada no julgamento da condenação do deputado federal Natan Donadon (sem partido–RO), quando os segundos embargos de declaração são considerados protelatórios, o fim do processo e expedição dos mandados de prisão podem ser decretados no mesmo dia.
O plenário da Corte vai julgar os recursos de dez réus que pediram redução de pena, por entenderem que houve falhas no julgamento dos primeiros embargos de declaração, em setembro. Ainda não há previsão de quando os embargos infringentes, que podem reverter parte das condenações, serão julgados.
Clique aqui para ler a ratificação e aditamento.
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