STF terá de analisar embargos pendentes antes de execução
13 de novembro de 2013, 20h59
Antes de determinar o trânsito em julgado de uma condenação e executar a pena, o Supremo Tribunal Federal tem de analisar o cabimento de recursos pendentes de juízo de admissibilidade. O entendimento foi firmado nesta quarta-feira (13/11), na conturbada sessão em que os ministros discutiram sobre a execução imediata das penas dos condenados na Ação Penal 470, o processo do mensalão.
A sessão foi tensa e marcada por trocas de acusações entre os ministros, que decidiram — por maioria — pelo cumprimento imediato das penas dos condenados que tiveram os Embargos de Declaração considerados protelatórios — não conhecidos pela corte. Nesse ponto ficou vencido o ministro Marco Aurélio, para quem a pena só deve ser cumprida depois da publicação do acórdão. A corte decidiu também pelo trânsito em julgado dos casos que não foram contestados por meio de Embargos Infringentes.
O embate entre os ministros ganhou tom bélico quando a corte se mostrou dividida sobre a possibilidade de declarar transitado em julgado o processo relativo aos condenados que apresentaram Embargos Infringentes mesmo com menos de 4 votos favoráveis.
A divergência foi aberta pelo ministro Teori Zavascki. “Nos casos em que há Embargos Infringentes, cabíveis ou não, não há transito em julgado”. Ele foi seguido pelos ministros Ricardo Lewandowski, Rosa Weber, Carmen Lúcia, Marco Aurélio e Celso de Mello.
Mais uma vez, coube ao decano da corte desempatar uma questão controversa no plenário. “Seria prematuro formular um juízo positivo ou negativo nesse momento”, afirmou. “Não podemos, nessa sentada, julgar os Embargos Infringentes que estão para juízo de admissibilidade", concordou Marco Aurélio. “Não podemos, em Direito, queimar etapas”, acrescentou.
Joaquim Barbosa chegou a bater boca com os ministros Teori Zavascki e Marco Aurélio. “O colegiado está abdicando de seu poder de decidir. Isso é chicana”, disse Barbosa, ao que foi contestado por Zavascki: “Vossa Exclência está se referindo aos colegas?”, questionou. “O tribunal ou parte dele se vale de firulas processuais para postergar”, retrucou o presidente do STF.
Visivelmente preocupado em convencer os colegas de seu posicionamento, Joaquim Barbosa deixou de lado, por algumas vezes, seu papel de presidir a votação. Coube ao decano da corte, Celso de Mello, organizar a discussão e conduzir os votos do Plenário, chegando a pedir que cada ministro manifestasse novamente seu voto, para refazer a contagem.
Os ministros Roberto Barroso e Dias Toffoli, acompanhando Joaquim Barbosa, entenderam que o raciocínio defendido por Zavascki prejudica aqueles que não recorreram. “Não existe, em parte alguma do mundo, o direito ilimitado de recorrer”, disse Barroso.
Pelo menos seis réus apresentaram infringentes mesmo sem quatro votos pela absolvição: Vinícius Samarane, Rogério Tolentino, Valdemar Costa Neto, Pedro Henry, Pedro Corrêa e Bispo Rodrigues.
Questão de ordem
No retorno do intervalo, os ministros decidiram uma questão de ordem suscitada pelo advogado Alberto Toron. Ele pediu abertura de prazo para a defesa se manifestar em relação ao pedido de execução imediata das penas de 23 condenados apresentado pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot. O parecer foi entregue nesta terça-feira (12/11). João Paulo Cunha, cliente do advogado, porém, não está sujeito ao pedido de prisão feito pela PGR, por já ter tido seus Embargos Infringentes aceitos pelo STF.
Por 9 a 2, a maioria rejeitou o pedido por dar procedência à questão de ordem trazida pelo relator, ministro Joaquim Barbosa, e porque o colegiado não deliberou sobre a petição do PGR. Ficaram vencidos os ministros Ricardo Lewandowski e Marco Aurélio.
Esclarecimento
Além dos Embargos Declaratórios de Breno Fischberg, a corte também acolheu os de João Paulo Cunha, de modo parcial, para esclarecer que sua condenação por peculato teve como base o valor de R$ 536.440,55.
Encontrou um erro? Avise nossa equipe!