Falta de legitimidade

Justiça do Acre retira ex-sócia da Telexfree de processo

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12 de novembro de 2013, 15h26

Nesta segunda-feira (11/11) a 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre reconheceu a ilegitimidade da ex-sócia da Ympactus Comercial, controladora da Telexfree, Livia Mara Wanzeler, para figurar no polo passivo das demandas.

Filha de Carlos Nathaniel Wanzeler, um dos sócios da empresa, Lívia integrou o quadro societário da Telexfree, entretanto não faz mais parte da empresa. Apesar disso, seu nome foi incluido no polo passivo da ação que resultou na suspensão as atividades da Telexfree por suspeita de pirâmide financeira.

Lívia Wanzeler então recorreu, pedindo que fosse declarada sua ilegitimidade pois não fazia mais parte da empresa. Ao analisar o caso, o relator desembargador Samoel Evangelista, acolheu o pedido e considerou que ela não é parte legítima para figurar no polo passivo do processo. Com a exclusão de Lívia, figuram como réus no processo os sócios da Telexfree Carlos Wanzeler, Carlos Roberto Costa e James Matthew.

Audiência
Nesta quinta-feira (14/11) a empresa participará de uma audiência com representantes do Ministério Público do Acre, convocada pela juíza da 2ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco, Thaís Queiroz de Oliveira Khalil. O MP-AC é o responsável pela ação que acusa a Telexfree de operar esquema pirâmide financeira.

Por conta desta ação a empresa teve suas atividades suspensas em junho por decisão da própria juíza Thaís Khalil. Desde então, os divulgadores (quem adere à Telexfree) que ficaram impedidos de obter o retorno financeiro acionaram a empresa reivindicando ressarcimento.

O advogado da empresa, Wilson Furtado Roberto aguarda um desfecho positivo para a Telexfree. “Não há provas contra a empresa. A liberação das atividades da Telexfree em todo o país está próxima”, afirma. Ele lembra ainda que a juíza já reconheceu não haver relação de consumo entre a Telexfree e seus divulgadores.

Histórico
No dia 4 de outubro a juíza decidiu que não há relação de consumo entre os divulgadores da Telexfree e a empresa, principal alegação do Ministério Público na ação que levou ao bloqueio dos ativos da companhia em junho.

Ao analisar embargos de declaração apresentado pela Ympactus, a juíza aponta que o real motivo de as pessoas ingressarem no sistema Telexfree não era a aquisição de contas VOIP (telefonia pela internet), mas o interesse em se beneficiar pelo cadastramento de novos membros à rede e pela publicação de anúncios.

“A circunstância do divulgador aportar recursos na expectativa de remuneração futura não configura, por si só, uma relação de consumo”, escreveu. A empresa afirma que, por não se tratar de relação de consumo, a promotoria não tem legitimidade para mover a ação.

No caso de divulgador de Mato Grosso, a juíza adotou entendimento oposto. Ela determinou a inversão do ônus da prova com base no Código de Defesa do Consumidor (artigo 6º, inciso VIII). 

0002111-02.2013.8.01.0000

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