CartaCapital terá de indenizar assessor de imprensa
5 de novembro de 2013, 20h19
A editora Confiança, que edita a revista CartaCapital, e o jornalista Leandro Fortes terão de pagar indenização de R$ 30 mil por danos morais ao assessor de imprensa Renato Parente. Uma reportagem publicada na revista em 2012, que acusava Parente de participar de um “esquema de sorvedouro de dinheiro público”, foi ofensiva à honra do assessor, decidiu o juiz Júlio Roberto dos Reis, da 25ª Vara Cível de Brasília.
"É dever-poder da imprensa informar, buscando atender ao interesse público. Isso é imprescindível à democracia", diz o juiz. Mas tal poder não é ilimitado, completa. O poder da mídia não pode servir para ofender outros direitos expressamente contemplados pela Constituição, como a honra e a imagem, "as quais devem ficar a salvo de qualquer agressão, mesmo que proveniente da imprensa ou de seus imprescindíveis jornalistas".
Reis conclui que a revista e seu repórter Leandro Fortes não procederam à pesquisa idônea dos fatos e publicaram informações equivocadas sobre a vida profissional de Parente. Dessa forma, a publicação "malferiu a integridade psíquica dele com asserções desmedidas e desconexas com os fatos narrados".
A reportagerm, prossegue o juiz, "não economizou no tom ofensivo e sub-reptício em relação à idoneidade de Parente, a colocar em dúvida até mesmo a capacidade técnica para ocupar cargos e imputando fatos que não foram devidamente comprovados" — tais como que fora assessor do juiz Nicolau dos Santos Neto, que censurou programa da TV Câmara e que agrediu fisicamente um jornalista.
Acusações a granel
À época assessor de imprensa do Tribunal Superior do Trabalho, Renato Parente alegou, na Justiça, que a reportagem foi publicada com o intuito de “demolir” sua imagem, apontando uma relação espúria entre ele e a Fundação Renato Azeredo.
O texto assinado por Leandro Fortes acusa Parente de facilitar o acesso da fundação a órgãos públicos, de ter sido nomeado de forma ilegal nos cargos públicos que exerceu, "além de ser pessoa capaz de tudo, desde pisar nos pés de jornalistas a visar impedir a divulgação de entrevista desfavorável à autoridade que assessorava”. Parente alegou, porém, que nunca trabalhou em favor da fundação em questão e que sua nomeação para órgãos públicos foi amparada em lei.
A Carta Capital respondeu que o enfoque da matéria — cujo título é “Parente não é serpente” — não era Renato Parente, afirmando que as menções feitas ao autor da ação, eram em plano secundário e retrataram fatos reais e baseados em documentos públicos. Além de se basear no conceito de liberdade de expressão, a publicação afirma que Parente, ao ser assessor do TST, deveria “suportar o ônus de ser avaliado e fiscalizado no desempenho de suas funções”.
O direito e dever de informar da imprensa, porém, encontra limites, no caso, na vedação do abuso do direito ou do ataque à honra e dignidade de qualquer pessoa, de qualquer posição social, sem lastro em fonte idônea ou sem amparo probatório mínimo, pontua o juiz Júlio Roberto dos Reis.
Ao analisar a reportagem, Reis afirma que “não se pode concordar com as afirmações dos demandados de que ele [Renato Parente] não seria o enfoque da matéria, bem como as afirmações destinadas ao demandante foram em plano secundário”. Para fixar o valor da indenização em R$ 30 mil, o juiz levou em conta, além do dano causado, que a revista Carta Capital é vendida a R$ 9,90, ostentando cunho também comercial e não meramente informativo ou formativo.
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