O Supremo Tribunal Federal manteve afastado o juiz José Roberto Canducci Molina, da comarca de Assis (SP). A pena de disponibilidade havia sido imposta pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, mas o Conselho Nacional de Justiça a abrandou para a remoção compulsória em abril. Em liminar em Mandado de Segurança proferida nesta quarta-feira (29/5), o ministro Ricardo Lewandowski decidiu pela punição mais grave, concordando com o TJ. O caso está sob segredo de Justiça.
A pena de disponibilidade impõe que o juiz deixe suas atividades e receba remuneração proporcional ao tempo de serviço. Fica sem julgar, portanto. A remoção compulsória é a determinação de que ele mude para outra comarca, a critério do órgão que condenou.
A questão foi levada ao Supremo pelo próprio TJ depois da decisão do CNJ, que aliviou a pena do juiz. Ele foi condenado à disponibilidade por assédio moral a servidores, desrespeito a advogados e adiamento seguido de audiências.
De acordo com informações prestadas pela Corregedoria-Geral de Justiça de São Paulo ao CNJ, Molina exigia dos servidores que lhe encaminhassem processos com as minutas dos despachos ou sentenças. A exigência era que fosse “mais fácil” para ele assinar, segundo o CNJ. A Corregedoria paulista também informou que o juiz passou a perseguir os servidores que depuseram contra ele no processo administrativo aberto em São Paulo.
Em Revisão Disciplinar, o relator, conselheiro Silvio Rocha, havia concordado com a pena imposta pelo TJ. Mas o Plenário decidiu, por sete votos a seis, que a disponibilidade seria drástica demais para o caso e entendeu que remoção era suficiente para punir as infrações. A divergência foi aberta pelo presidente do CNJ, ministro Joaquim Barbosa.
No Supremo, o ministro Lewandowski concordou com os argumentos do TJ-SP. Afirmou que, ao contrário do que decidiu o CNJ, não há motivos para se rever a punição, que entendeu estar dentro dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.
Comentários de leitores
3 comentários
Conheci a "fera"!
Paulo Jorge Andrade Trinchão (Advogado Autônomo)
Muito bem inserido pelo colega Pintar. Certa ocasião estive em Assis-SP para uma audiência exatamente na vara do valentão. Arrogância e prepotência soa pouco ao combalido estilo famaliá do tal juiz. Já foi tarde, só se espera que a OAB não permita que o tal valentão pleitei algum dia advogar, para o bem da advocacia e da própria cidadania!
Nivel da Magistratura
Vic Machado (Advogado Sócio de Escritório - Administrativa)
Durante o processo do mensalão o falastrão mor da republica, ministro joaquim barbosa, criticou o nivel da magistratura brasileira. Seria agora o caso de questionar agora o nivel da magistratura brasileira...
Onde há fumaça, há fogo
Marcos Alves Pintar (Advogado Autônomo - Previdenciária)
O presidente em exercício da OAB SP, Marcos da Costa, participou nesta quarta-feira (12/9), às 19 horas, na Casa do Advogado e da Cidadania de Assis do primeiro Desagravo Público realizado naquela Subsecção, desde sua fundação há 80 anos, e que teve como desagravados todos os diretores da Subsecção: Ricardo Hiroshi Botelho Yoshino (presidente), Edmara Pires Silva de Souza (vice-presidente), Alex Luciano Bernardino Carlos(ex-secretário-geral), Aparecida Sônia de Oliveira Tanganeli (secretária-adjunta) e Célio Francisco Diniz (tesoureiro). /13/8228/).
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Todos foram ofendidos em suas prerrogativas profissionais pelo juiz de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de Assis, José Roberto Canducci Molina. Marcos da Costa presidiu a Sessão de Desagravo e o orador foi o vice-presidente da Comissão de Direitos e Prerrogativas, Luis Roberto Mastromauro.
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O agravo teve início quando o juiz encaminhou à Subsecção de Assis um ofício, solicitando a nomeação de um advogado da Assistência Judiciária para postular em seu nome, o que foi negado, uma vez que o magistrado não tem perfil de cidadão carente. Em resposta, o juiz encaminhou novo ofício, com timbre do Poder Judiciário, promovendo ataques aos advogados e à Ordem dos Advogados do Brasil. (fonte: http://www.oabsp.org.br/noticias/2012/09
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