Afastamento cautelar

TJ-SP abre processo administrativo contra Del Guércio

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22 de maio de 2013, 19h23

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu nesta quarta-feira (22/3) abrir processo administrativo contra o desembargador Arthur Del Guércio Filho. Ele é acusado de pedir dinheiro em troca de votos em processos nos quais participa do julgamento. Já havia no TJ uma sindicância administrativa para apurar as denúncias e acusações contra o desembargador. Nesta quarta ela foi transformada em processo administrativo.

Arthur Del Guércio é membro da 15ª Câmara de Direito Público do TJ e está afastado de suas funções desde abril. A primeira denúncia chegou à Presidência do TJ no início deste ano. Um juiz aposentado, hoje advogado, contou que Del Guércio, na qualidade de terceiro juiz em um Agravo Instrumento, cobrou R$ 35 mil de uma das partes para resolver a questão.

Diante da denúncia, o presidente do tribunal, desembargador Ivan Sartori, editou a Portaria Disciplinar 1/2013, em abril, e determinou a abertura de sindicância administrativa. Dias depois, o Órgão Especial determinou o afastamento cautelar de Del Guércio. Nesta quarta, o colegiado, que reúne a cúpula do TJ e representa o pleno, rejeitou defesa prévia apresentada por Del Guércio e determinou a transformação da sindicância em Processo Administrativo Disciplinar.

O desembargador é defendido na instância administrativa pelo advogado Luis Eduardo Patrone Regules, do Tojal, Teixeira Ferreira, Serrano e Renault Advogados. Pouco depois de ser afastado cautelarmente, Del Guércio pediu aposentadoria facultativa ao TJ. O presidente negou o pedido, que agora aguarda decisão pelo Conselho Superior da Magistratura, colegiado que reúne a direção do tribunal.

Em sustentação oral nesta quarta, Patrone Regules afirmou que a aposentadoria de seu cliente deveria ser aceita pelo tribunal, pois seu cliente já cumpriu os 30 anos de serviço público, critério exigido pelo artigo 74 da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) para aposentadoria facultativa. Com a concessão, prosseguiu o advogado, a abertura do processo administrativo ficaria prejudicada, já que a pena disciplinar máxima que pode ser imposta a um magistrado é a aposentadoria compulsória.

Outro argumento de Regules pelo trancamento da sindicância é que nunca houve notificação prévia a Del Guércio para que ele se pronunciasse. Segundo ele, isso contraria a Súmula 135 do Conselho Nacional de Justiça. No parágrafo 1º do artigo 9º, a regra do CNJ diz que, depois de identificados os fatos imputados a um juiz, ele deve ser convocado a prestar informações em cinco dias.

Mas os argumentos foram negados por unanimidade. O desembargador Antonio Carlos Malheiros argumentou, em questão preliminar, que a aposentadoria poderia ser concedida e, fosse o caso de condenação, depois convertida em aposentadoria compulsória. Mas os demais desembargadores rejeitaram a ideia.

A relatoria da matéria ficou com o presidente do tribunal, Ivan Sartori. Ele afirmou que a abertura da sindicância impede a concessão da aposentadoria facultativa ao desembargador, já que ele pode ser condenado. Del Guércio poderia se aposentar somente se o inquérito fosse trancado ou o processo não fosse aberto.

Sartori também argumentou que não houve ilegalidades no trâmite da sindicância. “Os depoimentos não foram depoimentos em si, já que não foram submetidos ao contraditório. Foram tratados como documentos”, disse. Ele também levou em conta o fato de tramitar no Superior Tribunal de Justiça um inquérito criminal para apurar as acusações contra o desembargador. Lá, ele também foi afastado cautelarmente, mas pela via judicial.

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