Investigação penal

STJ afasta desembargador Arthur Del Guércio do TJ-SP

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15 de maio de 2013, 22h13

Em questão de ordem, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça decidiu afastar judicialmente o desembargador Arthur Del Guércio Filho, do Tribunal de Justiça de São Paulo, de suas funções judicantes. Ele é investigado em sindicância administrativa do TJ de São Paulo sob a acusação de ter pedido, na qualidade de terceiro juiz em Agravo de Instrumento, dinheiro de uma das partes. No STJ, ele é alvo de um inquérito criminal instaurado pelo Ministério Púbilco Federal.

Del Guércio, membro da 15ª Câmara de Direito Público do TJ, está afastado desde o início de abril por decisão do Órgão Especial do TJ de São Paulo — órgão de cúpula do tribunal — até que a sindicância administrativa que está em curso apure as acusações. No STJ, corre um inquérito criminal contra o desembargador, também para apurar as denúncias. O afastamento desta quarta-feira (15/5) se deu por conta da investigação penal e, na prática, foi uma confirmação da decisão do Órgão Especial do TJ-SP.

Pela regra constitucional, ações penais e investigações criminais contra desembargadores devem tramitar no STJ, com apurações feitas pela Polícia Federal. O caso de Del Guércio é relatado pelo ministro João Otávio de Noronha, que levou a questão de ordem à Corte Especial nesta quarta. O pedido de afastamento do desembargador foi pedido pelo MPF por meio de medida cautelar. O processo está sob sigilo.

As acusações
Segundo a denúncia que levou ao afastamento de Del Guércio, ele pediu R$ 35 mil para desempatar um julgamento no TJ. O caso foi levado à corte paulista por um juiz aposentado, hoje advogado. Ele contou à Presidência da Seção de Direito Público do tribunal ter ficado espantado com o pedido e solicitou providências. O caso foi, então, levado ao presidente do TJ, desembargador Ivan Sartori, que determinou a abertura da investigação administrativa.

A decisão de afastar Del Guércio no Órgão Especial do TJ também foi unânime e seguiu o voto de Sartori. O caso foi o primeiro afastamento cautelar de desembargador em procedimento administrativo do Tribunal de Justiça de São Paulo.

Del Guércio sempre negou as acusações. Disse que jamais fora ouvido em nenhuma das etapas da apuração. Seu advogado, José Luis de Oliveira Lima, também refuta as alegações e reforça que desde o primeiro momento o desembargador foi afastado sem que lhe fosse assegurado o direito de defesa.

Para tentar escapar do procedimento administrativo, Del Guércio fez um pedido formal de aposentadoria (precoce, já que completa 70 anos apenas em 2025), mas a presidência do TJ-SP negou. Ele, então, recorreu ao Conselho Nacional de Justiça com pedido de liminar. O desembargador alegou que a aposentadoria só poderia ter sido negada se o processo administrativo já estivesse aberto e, na época do pedido, ainda estavam sendo feitas as acareações. O pedido de liminar, no entanto, foi negado pelo conselheiro Wellington Saraiva, relator da matéria no CNJ.

*Notícia alterada às 18h30 da quinta-feira (16/5) para correção de informações.

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