Europeus sofrem com superlotação dos presídios
7 de maio de 2013, 13h59
Falta de privacidade
A França, que figura entre os sistemas prisionais mais lotados da Europa (com mais de 10% de presos além da capacidade), terá de pagar 10 mil euros (cerca de R$ 25 mil) de indenização para um condenado preso em instalações consideradas degradantes. É que o banheiro da cela compartilhada não tinha porta. A indenização foi fixada pela Corte Europeia de Direitos Humanos, que considerou que usar o banheiro sob os olhares dos colegas de cela viola a privacidade e dignidade dos presos. Clique aqui para ler a decisão em francês.
Batalha sem fim
Tarefa árdua essa de garantir os pilares da democracia. Depois da Ucrânia, o Conselho da Europa agora tem tentado convencer a Moldávia que a independência do Judiciário é a base de um Estado Democrático. No começo do mês, o Parlamento aprovou em primeira votação emenda constitucional que autoriza os deputados a exonerar juízes que não gozam da confiança parlamentar.
Nível recursal
A Irlanda vai fazer um referendo, no segundo semestre deste ano, para decidir se cria uma Corte de Apelação. A ideia é desafogar a Suprema Corte, que atualmente julga desde casos triviais até questões legais relevantes e demora, em média, quatro anos para concluir um julgamento. A proposta do governo é copiar o modelo inglês: a maioria dos processos terminaria na Corte de Apelação. A Suprema Corte passaria a julgar apenas casos de relevância para toda a sociedade.
Agentes secretos
Agora é oficial. Juiz na Inglaterra não pode mais ter blog e nem conta no Twitter. O Ministério da Justiça divulgou o novo código de conduta que impede os magistrados de se identificarem como membros do Judiciário na Internet. O manual também afirma que, mesmo que protegidos pelo anonimato, os juízes devem evitar expressar opiniões sobre assuntos controversos, já que o anonimato não é 100% garantido. Clique aqui para ler o código de conduta em inglês.
Jurisdição ilimitada
O Tribunal Constitucional de Portugal derrubou a lei que impedia que as decisões do Tribunal Arbitral do Desporto fossem contestadas na Justiça. Os juízes consideraram que a proibição feria o direito de acesso aos tribunais de Justiça, garantido pela Constituição portuguesa. Clique aqui para ler a decisão.
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