Direito à informação

Google não deve exlcuir de busca links relacionados a ditadura

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1 de dezembro de 2013, 13h51

A 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo negou o pedido de uma empresa para que o Google retirasse do sistema de busca todos os resultados que vinculassem o nome do proprietário a acusações de ter ele sido torturador nos tempos da ditadura militar no Brasil.

"O acesso à informação, do qual não pode ser tolhida a sociedade desmotivadamente, se sobrepõe ainda mais no caso em tela visto que há envolvimento de questões relativas a importante momento histórico do país”, afirmou o desembargador Carlos Alberto de Salles, relator da ação no TJ-SP.

Ao mover a ação contra o Google, a empresa alegou que a manutenção dos resultados obtidos na busca configura abuso do direito de informação e causa prejuízos inquestionáveis. Representado pelo advogado Ricardo Maffeis Martins, do Dantas, Lee, Brock e Camargo Advogados, o Google alegou que não poderia ser responsabilizado pela retirada dos conteúdos.

O argumento do site de buscas foi acolhido pelo TJ-SP. Em seu voto, o desembargador Carlos Alberto de Salles explica que caso não exista violação ao direito da personalidade, ou qualquer outro direito fundamental, os sites de busca não podem ser responsabilizados pela retirada de todo e qualquer resultado obtido em determinada busca, priorizando-se o direito à informação.

O relator explicou ainda o pedido da empresa não teria efeito porque, mesmo que fosse acolhido o pedido, as publicações continuariam na internet e em outros sites de busca. “Nesse contexto, identificado os autores das notícias que se afirmam ilegais, cabe ao afetado buscar a reparação dos danos diretamente em face dos responsáveis pela publicação. Com isso, caso a ação seja julgada procedente, o resultado é automaticamente excluído da pesquisa e a pretensão atendida”, complementa Salles.

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