Prova de ressocialização

Antonio dos Santos segue no regime aberto, diz STJ

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14 de agosto de 2013, 20h02

A história de Antonio dos Santos parece se encaminhar para um final menos trágico do que o previsto. O Superior Tribunal de Justiça concedeu Habeas Corpus para que ele possa progredir do regime semiaberto para o aberto sem exame criminológico, ao contrário do que queria o Ministério Público.

Santos foi condenado, há mais de dez anos, por homicídio simples. Sua história foi contada pelo advogado Marcelo Feller, um dos responsáveis pela defesa de Antonio dos Santos, em artigo publicado na revista Consultor Jurídico (clique aqui para ler). O conto de Seu Antonio, classificado por Feller como digno de ser contado por Nelson Rodrigues, começa em 2001, depois de ele ter matado um dos namorados de sua namorada. O outro namorado era ele, que estava se sentindo ameaçado pelo casal adúltero. Relatou nos autos ter ouvido do outro planos para matá-lo, e por isso matou antes. Além de Feller, Seu Antonio é defendido pelos advogados Alberto Toron, Alexandra Lebelson Szafir, Thiago Gomes Anastácio, Rafael Serra Oliveira e Daniel Gerstler.

O contexto foi considerado pelo primeiro grau. Seu Antonio foi condenado a seis anos de prisão, com início já no regime semiaberto. Como não havia vagas, ficou determinado que esperaria no regime aberto. E assim ficou durante dez anos, e durante esse tempo abandonou sua namorada, arranjou emprego e retomou sua vida como pôde.

Quando surgiu uma vaga no semiaberto, foi notificado e ele mesmo compareceu em juízo. Cumpriu a pena no semiaberto sem qualquer desabono em seu registro, como contam os advogados no HC e como confirmou a relatora do caso no STJ, a ministra Laurita Vaz. Cumprido um sexto da pena, foi determinado que ele progredisse ao regime aberto, como manda a Lei de Execuções Penais.

E aí começou o périplo de Seu Antonio contra a burocracia. O Ministério Público de São Paulo agravou da determinação de progressão de regime, afirmando que não foi feito exame criminológico (depois de matar o namorado de sua namorada, Seu Antonio tocou fogo no corpo, o que o MP considerou grave). A 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo concordou. Decisão relatada pelo desembargador Luis Soares de Mello indeferiu a progressão de regime.

A decisão do TJ foi suspensa por meio da liminar em HC da ministra Laurita Vaz. Ela afirma, com base no crime cometido e na pena fixada, que o TJ de São Paulo decidiu contra o que manda a jurisprudência do STJ. O tribunal entende que, depois de cumprido um sexto da pena, deve ser concedida a progressão de regime sem exigência do exame criminológico. O juiz pode determinar que seja feito o exame, mas só em casos excepcionais.

No caso de Seu Antonio, segundo escreveu a ministra Laurita, “não há notícia nos autos de que o sentenciado tenha cometido falta grave ou qualquer conduta passível de justificar sua regressão, o que reforça ainda mais a desnecessidade da sua recondução ao regime anterior”. Com isso, Seu Antonio deve ficar em regime aberto até que a 6ª Turma julgue o mérito da questão. 

Clique aqui para ler a decisão da ministra Laurita Vaz.

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