Subjetividade paulista

CNJ julga concurso que teve entrevistas secretas

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17 de setembro de 2012, 9h16

Mas a senhora está grávida. Não acha que já começaria a carreira como um estorvo para o Poder Judiciário?
Gente de Brasília não costuma se adaptar a São Paulo. O senhor está convicto de seus propósitos?
Qual sua religião?
O senhor concorda com a decisão do Supremo em relação à interrupção de gravidez de fetos anencéfalos?
Sua esposa trabalha? Qual a profissão dela? Tem certeza de que se adaptaria?
Como é a sua família? Tem bases sólidas?

O Conselho Nacional de Justiça irá decidir, nesta terça-feira (18/9), se as perguntas acima são legítimas para a escolha de quem deve e quem não deve assumir o cargo de juiz. As questões foram feitas em entrevistas reservadas por desembargadores do Tribunal de Justiça de São Paulo aos candidatos do último concurso para a magistratura no estado.

As perguntas são uma pequena mostra de tantas outras feitas nas entrevistas reservadas. Há relatos de que desembargadores buscaram, por via oblíqua, tentar descobrir até mesmo a orientação sexual dos candidatos com questões sobre a importância do casamento tradicional.

O presidente da comissão examinadora do concurso, desembargador Xavier de Aquino, defendeu a entrevista pessoal e reservada em artigo publicado no site do TJ paulista. Segundo ele, a atitude da banca examinadora, “antes de querer alijar os candidatos, com esse agir, era o de melhor conhecê-los a fim de que pudessem demonstrar, além dos conhecimentos, perfil para exercer a arte de julgar”.

Ainda segundo o desembargador, “seria incurial, um verdadeiro contrassenso, a banca examinadora balizar-se tão somente nos conhecimentos técnicos dos candidatos, sem, entretanto, deixar de auscultar se ele era uma pessoa talhada para tal desiderato”.

O concurso está suspenso desde maio por conta de uma liminar do próprio CNJ. Nesta terça, deverá ser julgado o mérito do caso. Candidatos reprovados após a sessão de perguntas entraram com seis procedimentos de controle administrativo contra o TJ paulista no CNJ. O relator dos seis casos é o conselheiro Gilberto Valente.

A suspensão foi mantida pelo Supremo Tribunal Federal, em decisão do ministro Joaquim Barbosa que faz referência a fatos incontroversos, reconhecidos pela própria Comissão Examinadora. Os fatos citados pelo ministro consistem na realização de entrevista pessoal e secreta com cada candidato em momento anterior à divulgação das notas das provas orais, bem como a abertura dos envelopes com as notas das provas orais em sessão secreta”.

Segundo o advogado Luís Roberto Barroso, que representa alguns dos candidatos preteridos, as entrevistas secretas reeditam uma antiga prática do regime militar, que permitia a distinção entre os candidatos “adequados e inadequados” de acordo com os critérios pessoais dos examinadores. Na época, as entrevistas eram feitas para que se pudessem excluir, principalmente, pessoas antipáticas ao regime, mulheres desquitadas e cidadãos de “orientação sexual discutível”.

De acordo com regramento fixado pelo próprio CNJ na Resolução 75/2009, os concursos para ingresso na magistratura têm de seguir cinco etapas: prova objetiva, duas provas escritas, investigação social e exame psicotécnico, prova oral e avaliação de títulos. Na etapa da prova oral, a quarta do concurso, é que se deram as irregularidades apontadas pelos candidatos. Dos 216 que chegaram a esta fase, apenas 70 foram aprovados.

O índice de reprovação no concurso surpreendeu. Na contramão da maioria dos concursos recentes para juiz, que não registraram qualquer reprovação nessa fase, o Tribunal de Justiça de São Paulo reprovou 146 dos 216 candidatos habilitados para a prova oral. O edital previa 196 vagas e, segundo informações do próprio tribunal, existem, hoje, 235 cargos de juiz abertos e não preenchidos no estado.

Um dos candidatos que recorreu ao CNJ havia obtido nota 8,25 na média das provas escritas, a 13ª maior nota entre todos os concorrentes. Na prova oral, depois da entrevista secreta, foi eliminado por meio ponto. “A despeito das possíveis boas intenções da Comissão do Concurso, o procedimento e os critérios subjetivos adotados para a seleção de magistrados são manifestamente incompatíveis com as normas de regência e fulminam a transparência e a impessoalidade do concurso”, sustenta o professor Barroso em suas alegações finais.

De acordo com informações prestadas pelo TJ paulista no processo, as entrevistas pessoais e reservadas fazem parte de “um secular costume” do tribunal e que se enquadrariam na fase de investigação social e exame psicotécnico dos candidatos. Em editais anteriores, a entrevista pessoal era prevista no edital. No caso do 183º Concurso para Ingresso na Magistratura do estado de São Paulo, que está sob julgamento, o edital não previu a entrevista justamente porque o procedimento para concursos foi padronizado pelo CNJ em 2009. Ou seja, elas são irregulares. Mas em alguns estados ainda são feitas.

De acordo com Barroso, “a sindicância da vida pregressa e os exames de saúde e psicotécnico do candidato são objeto da 3ª etapa do concurso, e não da prova oral”. O edital dispõe que a participação do candidato em cada etapa ocorrerá, necessariamente, após a habilitação na etapa anterior. “Assim, todos os candidatos convocados para a prova oral já haviam sido aprovados na 3ª etapa, de modo que não se pode falar em avaliação social ou psicotécnica após preclusa a questão”, sustenta o advogado.

Há outras irregularidades. Por exemplo, a resolução do CNJ determina que imediatamente após a prova oral, que é gravada, o examinador tem de atribuir nota ao candidato e recolhê-la em um envelope, que será lacrado. O procedimento é feito para evitar favorecimentos indevidos. Mas isso não foi feito no concurso. As notas só foram atribuídas depois da conversa pessoal já que os próprios formulários continham um campo para observações referentes às entrevistas.

Os desembargadores também não publicaram as notas dos candidatos reprovados, nem a pedido deles. Foram negados os requerimentos escritos em que os candidatos pediam acesso à sua própria nota. A justificativa para a negativa foi a de que as notas não seriam divulgadas para resguardar a privacidade dos candidatos. “Resguardar deles mesmos?”, questiona Barroso.

Os candidatos reprovados na fase da prova oral pedem que o CNJ reconheça a nulidade da 4ª etapa do concurso e, em consequência, considere aprovados todos os candidatos habilitados. Ou que reconheça a nulidade e determine a realização de novas provas orais para todos os candidatos, aprovados e reprovados nesta fase.

“Sou solidário com as pessoas que foram aprovadas, muito bem representadas pelo Dr. Pedro Lenza, e ficaram enredadas nessa pendência. Mas não acho justo que em favor desses, se joguem ao mar aqueles que foram injustamente discriminados”, afirma Luís Roberto Barroso.

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