Abuso funcional

Delegado que se apropriou de TV é condenado

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13 de novembro de 2012, 16h34

Um delegado, da Delegacia Especializada em Furtos, Roubos, Entorpecentes e Capturas (Defrec) de Uruguaiana (RS), foi condenado a três anos de reclusão por ter se apropriado de um televisor depois de uma diligência, sem nenhuma justificativa. O crime de peculato é previsto no artigo 312 do Código Penal.

A sentença é da 1ª Vara Criminal da Comarca e foi proferida pelo juiz de Direito Guilherme Machado da Silva. Ele decretou a perda do cargo de delegado de Polícia, já que o crime foi praticado com abuso de poder, em clara violação do dever para com a Administração Pública. A sentença é do dia 6 de novembro. Cabe recurso.

O juiz afirmou que, no mínimo, houve negligência descomunal no exercício de suas atividades. Ele não entendeu por que o delegado permaneceu com a TV apreendida durante cinco meses, sem verificar a situação do Inquérito Policial. Não considerou aceitável, também, o argumento de que não era o servidor responsável por regularizar o bem apreendido.

‘‘Tão grande a sucessão de fatos estranhos ocorridos ou omitidos que não permite outra conclusão a não ser a de que a intenção do réu não era simplesmente proteger o bem, mas permanecer com ele (como de fato permaneceu, intencionalmente, sem razão para tanto, por vários meses, até a apreensão do aparelho em sua casa)’’, convenceu-se o juiz.

Machado da Silva, no entanto, levou em conta a primariedade do réu, substituindo a pena privativa de liberdade por restritivas de direito, consistente em prestação pecuniária, além de multa e prestação de serviços à comunidade.

A denúncia do MP
Conforme denúncia oferecida pelo Ministério Público estadual, os fatos que deram ensejo ao processo ocorreram no dia 15 de outubro de 2011. O delegado, acompanhado de outros agentes policiais, dirigiu-se a um estabelecimento rural sob o pretexto de buscar pessoas, contra as quais haveria um mandado de prisão. Como não localizou quem procurava, ingressou na residência e se apropriou de uma TV Samsung, tela plana, de 24 polegadas, sem nenhuma justificativa. Nem lavrou o auto-de-apreensão, procedimento administrativo corriqueiro nestes casos.

De posse de informações dando conta do fato, o MP requereu a expedição de mandado judicial de busca e apreensão, que foi cumprido no dia 2 de março de 2012. O aparelho estava na residência da namorada do delegado, que é policial. Ela foi absolvida por falta de provas do seu envolvimento na ocultação do bem.

Clique aqui para ler a sentença.

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