Acesso aos autos

Carlinhos Cachoeira deve depor à CPI nesta terça

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21 de maio de 2012, 21h49

O empresário de jogos ilegais Carlos Augusto Ramos, o Carlinhos Cachoeira, deverá depor nesta terça-feira (22/5) à CPI que investiga o envolvimento do contraventor com empresários, políticos e autoridades. O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal, revogou a liminar que impedia a ida de Cachoeira ao Congresso Nacional. A decisão foi tomada nesta segunda (21/5).

A decisão da CPI do Cachoeira, de conceder acesso ao inquérito à defesa do contraventor, foi tomada depois que o ministro Celso de Mello suspendeu o depoimento marcado para terça-feira da semana passada (15/5) porque sua defesa não teve acesso aos autos. O ministro afirma que não mais subsistem os motivos que justificaram a concessão da liminar que suspendeu o depoimento de Cachoeira. Isso porque, depois da decisão dele, a CPI liberou à defesa do contraventor o acesso aos autos do inquérito que investiga seu envolvimento com jogos ilegais.

Na decisão, Celso de Mello afirmou que a CPI permitiu aos advogados de Cachoeira, no fim de semana, “amplo acesso a todos os elementos e documentos probatórios existentes em poder de mencionado órgão de investigação parlamentar, não havendo notícia, contudo, de que tenham eles se utilizado de tal faculdade”.

Os advogados pediram cópias dos documentos e um prazo de três semanas para analisar o material antes do depoimento de Cachoeira. O pedido foi rejeitado pelo ministro. Para ele, não mais se justifica a alegação de cerceamento de defesa que deu origem a sua liminar.

O ministro também lembrou que o depoente tem deveres de comparecer, de responder às indagações e de dizer a verdade. Por outro lado, também tem o direito de permanecer em silêncio, “como expressão da prerrogativa constitucional contra a autoincriminação”.

O ministro também afirmou que consultou os registros processuais da Ação Penal a que Cachoeira responde na 11ª Vara Federal de Goiânia, que reúne informações das operações Vegas e Monte Carlo. Segundo ele, seus advogados ofereceram “em meados de abril de 2012, defesa preliminar” na ação.

Isso significaria que tiveram acesso às provas contidas na ação: “O ora paciente teve assegurada, no âmbito de mencionado procedimento penal, a possibilidade de consultar os elementos probatórios já formalmente documentados nos respectivos autos, o que descaracterizaria, quanto a tais dados e informações, o alegado desconhecimento dos dados informativos por parte de Carlos Augusto de Almeida Ramos”.

Clique aqui para ler a decisão.

HC 113.548

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