Neto perde ação por danos morais contra desafeto
15 de junho de 2012, 10h30
Os comentaristas são desafetos desde abril de 2010, quando discutiram no programa Jogo Aberto. Na ocasião, Neto defendia a convocação do atacante Ronaldo para a seleção brasileira, enquanto Back preferia outro atacante, Adriano. Na discussão, Neto ironizou as declarações do colega: “Eu sou tão burro que tenho contrato aqui até 2012”. Pouco depois, Back foi demitido da Bandeirantes.
Segundo o processo, Neto reclamou que foi chamado de “pipoqueiro”, “desprezível”, “covarde e falso”, “sem moral”, que “dá nojo” e “não vale nada”. Para o comentarista, as críticas extrapolaram a liberdade de imprensa e de crítica, além de terem conquistado grande repercussão nos meios digitais, afetando sua honra.
Em sua defesa, Back alegou que os comentários não se dirigiram à pessoa de Neto, mas ao comentarista, e que as críticas são inerentes à liberdade de imprensa, especialmente na crônica esportiva.
A juíza Luciana Novakosk de Oliveira acolheu os argumentos dos advogados de Back e julgou improcedente o pedido de Neto.
Para a juíza, pesou o fato de o ex-jogador estar sempre envolvido em polêmicas. “Ressalte-se que ao autor [da ação], acostumado à crítica dura e ao ambiente nem sempre amistoso em que atua, não é lícito sentir-se moralmente ofendido quando atingido pelas mesmas armas que costuma utilizar”, afirmou na sentença.
Ela também entendeu que as críticas se dirigiram ao “personagem” Neto e não ao cidadão José Ferreira Neto. “Quando o réu utiliza as expressões que usou, é certo que não se dirige ao homem José Ferreira Neto, mas sim ao personagem ‘Neto’, que, aliás, é o único que o público conhece”.
Como perdeu a causa, Neto terá de arcar com as custas do processo, estipuladas pela juíza em R$ 5 mil. Ainda cabe recurso da decisão.
Veja a sentença aqui
Veja a contestação da defesa aqui
0011027-64.2011.8.26.0011
Encontrou um erro? Avise nossa equipe!