Censura na internet

Turquia é punida por bloquear acesso ao Google Sites

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27 de dezembro de 2012, 9h12

Mustafa Kemal Atatürk é considerado o fundador da Turquia. Foi ele o primeiro presidente da República turca, cargo que exerceu por 15 anos, até morrer. Seu nome é sagrado entre os turcos. Ofender Atatürk é crime previsto no Código Penal. Foi uma ofensa ao pai da pátria que baniu há três anos o serviço de hospedagem de sites oferecido pela Google, o Google Sites, do país. Todas as páginas armazenadas no Google Sites estão bloqueadas na Turquia desde 2009.

Não foi a Google que ofendeu Atatürk. Cada página hospedada no Google Sites tem seu próprio proprietário, que aproveita da gratuidade e estrutura da empresa para colocar na internet o que quiser: blog pessoal, portfólio, sites de microempresas, o que for. Um desses milhares de usuários criou a sua página e, protegido pelo anonimato, ofendeu Atatürk.

O ofensor nunca foi encontrado para responder criminalmente pelos insultos. Assim que foi comunicada das ofensas ao fundador da pátria, a Justiça determinou que o site fosse imediatamente banido do país. A autoridade responsável pelo bloqueio, então, avisou que não conseguiria impedir o acesso a apenas essa página específica, mas teria de bloquear todo o Google Sites. Pediu autorização e a Justiça deu.

Na semana passada, a Corte Europeia de Direitos Humanos considerou que o bloqueio ofende o direito à liberdade de expressão. Os juízes julgaram a reclamação de um dos usuários do serviço, que hospeda e divulga pelo Google Sites artigos e trabalhos acadêmicos. Desde 2009, ele não consegue acessar sua página pessoal por conta do bloqueio.

Ao julgar o caso, os juízes europeus consideraram que o bloqueio é amplo demais e restringe o direito de se expressar no país. A corte observou que a Justiça turca, antes de banir o serviço de hospedagem, deveria ter verificado se não existiam outras maneiras de impedir o acesso apenas ao site ofensor. Deveria ter, ao menos, consultado a Google e avisado o conteúdo criminoso que a empresa estava hospedando, o que não foi feito.

Por conta da violação, a corte europeia mandou a Turquia pagar 7,5 mil euros (cerca de R$ 20 mil) de indenização por danos morais para o usuário que reclamou. É o que cabe ao tribunal europeu fazer: constatar a violação e fixar indenização para o prejudicado reclamante. Agora, fica por conta do Judiciário turco suspender o bloqueio e levar o Google Sites de volta ao país.

Clique aqui para ler a decisão em francês.

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