AP 470

Ministros discordam sobre forma de julgar o mensalão

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16 de agosto de 2012, 17h48

A sessão de leitura dos votos no julgamento da Ação Penal 470, o processo do mensalão, nesta quinta-feira (16/8), começou com uma confusão que prenuncia como serão as próximas sessões. Os ministros do Supremo Tribunal Federal voltaram a discordar de forma frontal sobre a metodologia do julgamento. E ninguém sabe ao certo o que se decidiu.

O relator da ação, ministro Joaquim Barbosa, quer fazer uma votação fatiada. Ou seja, ler cada um dos oito itens de seu voto, dividido conforme a denúncia, e ao final de cada item fazer uma rodada de votação sobre a condenação ou absolvição. O revisor, ministro Ricardo Lewandowski, defende a leitura integral do voto. Ao menos, no seu caso, disse estar preparado para votar dessa maneira.

Depois de uma discussão que voltou a cair para o lado pessoal, com o ministro Joaquim Barbosa dizendo que Lewandowski o estava ofendendo ao discordar de sua metodologia, o presidente do Supremo decidiu colher votos sobre qual seria o método. E proclamou que cada ministro votará da forma de achar mais conveniente.

Advogados comentaram que, da forma como ficou a proclamação, poderia se cogitar a possibilidade de o ministro Lewandowski votar integralmente ainda que o relator não tenha enfrentado todos os pontos. Isso faria com que, na prática, Lewandowski se tornasse o relator da ação. Mas não acreditam que isso possa acontecer.

Questionado sobre esse fato no intervalo da sessão, o presidente do Supremo disse que isso “seria heterodoxo, mas não ilícito ou antijurídico”. Ou seja, a metodologia ainda fará com que sejam travadas novas discussões.

Ao passar para o mérito do voto, Joaquim Barbosa declarou que é inegável a natureza fraudulenta da licitação que levou à contratação da SMP&B como agência de publicidade da Câmara dos Deputados em 2003, sob a presidência do deputado federal João Paulo Cunha (PT-SP).

O ministro iniciou a leitura de seu voto abordando o item três da peça da denúncia formulada pela Procuradoria-Geral da República e seus diversos subitens que tratam das acusações contra João Paulo Cunha e os sócios da SMP&B Propaganda, Marcos Valério, Cristiano Paz e Ramon Hollerbach. O relator discorreu sobre as acusações de corrupção passiva e peculato contra João Paulo Cunha. E a acusação de corrupção passiva a que responde os três sócios da SMP&B.

Contrariando os argumentos da defesa dos réus, Joaquim Barbosa afirmou que João Paulo Cunha recebeu R$ 50 mil para favorecer a agência de publicidade em processo de licitação na Câmara dos Deputados. Para o ministro, as evidências são o recebimento da quantia em espécie logo após a contratação da empresa.

O ministro disse, ainda, que o deputado João Paulo Cunha interferiu no resultado da licitação que escolheu a SMP&B como agência de publicidade da Câmara. Ainda segundo Barbosa, a “estrutura lógica” da denúncia apresentada pelo Ministério Público bem como a forma como os “fatos criminosos” foram narrados e divididos “estão muito claros” não deixando dúvida sobre a ocorrência de “desvios dolosos de recursos públicos”.

Para Barbosa, ao contrário do que apregoou a defesa, o expressivo volume de subcontratações que reduziram a participação da SMP&B na prestação de serviços para a Câmara é indício de ato de ofício. O ministro também citou como evidência o fato de João Paulo Cunha e os sócios da agência mineira trabalharem juntos em dezembro de 2002 na campanha do deputado para a presidência da Câmara.

O ministro frisou que João Paulo Cunha teria apresentado diferentes explicações sobre o recebimento dos R$ 50 mil. Para Barbosa, diante da impossibilidade de negar o benefício indevido, o réu mudou a versão inicial do seu depoimento algumas vezes. Depois de desistir de afirmar que sua mulher e secretária foram à agência do Banco Rural para tratar de um pagamento de fatura de TV a cabo, o parlamentar atribuiu, por fim, o recebimento do dinheiro ao custeio da campanha para a eleição municipal em Osasco em 2004.

Clique aqui para assistir os vídeos do julgamento do mensalão.

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