Ação sem previsão

Marco Aurélio se posiciona contra HC substitutivo

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7 de agosto de 2012, 14h50

O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal, posicionou-se contra o recebimento de Habeas Corpus substitutivo do Recurso Ordinário. Segundo o ministro, as ações não têm previsão legal e estão lotando gabinetes do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça que receberam, respectivamente, no primeiro semestre de 2012, 2.181 e 16.372 HCs.

Em voto contrário ao HC 108.715, o ministro afirma que se tornou “cômodo” a partes e advogados não interpor o Recurso Ordinário quando se pode, “a qualquer momento e considerado o estágio do processo-crime, buscar-se infirmar decisão há muito proferida, mediante o denominado Habeas Corpus substitutivo, alcançando-se, com isso, a passagem do tempo, a desaguar, por vezes, na prescrição.

Marco Aurélio diz que o HC substitutivo não está abrangido pelo inciso LXVIII do artigo 5º da Constituição, que prevê o uso da ação “sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder”. Isso porque os artigos 102 e 105 da própria Constituição prevêem o Recurso Ordinário para o Supremo, contra decisão proferida por tribunal superior, e para o Superior Tribunal de Justiça, contra ato de Tribunal Regional Federal e de Tribunal de Justiça.

O ministro afirma que o HC substitutivo de Recurso Ordinário passou a ser aceito pelo STF “em época na qual não havia a sobrecarga de processos hoje notada — praticamente inviabilizando, em tempo hábil, a jurisdição”. Marco Aurélio lembra, inclusive, que há dois anos, propôs a edição de uma súmula para dar fim ao problema, mas diz ter esbarrado na ausência de precedentes.

O uso de Habeas Corpus substitutivo de Recurso Ordinário, na visão de Marco Aurélio, “já mitigou a importância do Habeas Corpus e emperrou a máquina judiciária, sendo prejudicados os cidadãos em geral, a cidadania”. Ele diz ser rara a sessão em que não se examina impetração voltada contra a demora na apreciação de idêntica medida pelo Superior Tribunal de Justiça.

Em entrevista publicada pela revista Consultor Jurídico no início do ano, Marco Aurélio explicou que “a defesa deixa transitar em julgado a decisão do STJ indeferindo a ordem e quando a coisa aperta lá embaixo, no processo crime, vem a qualquer tempo ao Supremo, esvaziando a previsão constitucional de cabimento do Recurso Ordinário, porque o Habeas não está sujeito ao pressuposto da oportunidade”.

Segundo o ministro, é preciso estabelecer o enxugamento do rol recursal sem a transgressão ao direito de defesa. "Não dá para simplesmente se negar jurisdição, porque estaríamos indo contra a cláusula que prevê o acesso ao Judiciário."

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