Inércia do Estado

Empresário acusado de porte ilegal de arma é absolvido

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18 de abril de 2012, 13h33

Spacca" data-GUID="desarmamento.png">Um empresário de Santos, condenado em primeira instância pelo porte ilegal de uma pistola registrada em seu nome, foi absolvido pela 2ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo. Conforme o acórdão, o réu não poderia ser prejudicado “pela ineficiência e pelo descaso das autoridades competentes”, que não renovaram a autorização para portar arma requerida pelo acusado.

Segundo o desembargador relator Pires Neto, apesar de o empresário estar com a autorização vencida, ele comprovou haver solicitado à Polícia Federal a renovação do porte de sua pistola calibre 380 cerca de nove meses antes de ser flagrado transportando a arma em seu carro, durante bloqueio de trânsito da Polícia Militar.

Além disso, durante sustentação oral no TJ-SP, o advogado Marcelo José Cruz demonstrou que o acusado tinha justo motivo para pleitear a renovação do porte, em razão de dois roubos em sua empresa e de ameaças de morte que a sua família passou a sofrer após os assaltos, a ponto de sua filha se mudar para o exterior.

Diante dessas circunstâncias, Pires Neto sustentou que por parte do empresário ficou afastada a conduta dolosa prevista no crime de porte de arma. “Agentes de infrações dessa natureza portam armas de fogo sem que jamais tenham cuidado de obter, em época alguma, a necessária autorização, ignorando as exigências legais”.

Em seu voto, o relator acolheu Embargos Infringentes opostos pelo réu para absolvê-lo sob o fundamento de que o fato cometido não se constitui infração penal. Os desembargadores Paulo Rossi, Teodomiro Méndez e Ivan Marques acompanharam essa posição. Ficou vencido o desembargador Francisco Orlando.

Em primeira instância, a juíza Silvana Amneris Rôlo Pereira Borges, da 6ª Vara Criminal de Santos, condenou o empresário a dois anos de reclusão e ao pagamento de multa, substituindo tais penas à prestação de serviços comunitários durante o mesmo período e ao pagamento de prestação pecuniária, fixada em um salário mínimo, a entidade pública ou privada com destinação social.

O réu apelou e, inicialmente, a 2ª Câmara Criminal manteve a condenação. Afastou apenas a prestação pecuniária em razão dela não ter sido fundamentada pela juíza na sentença. Os desembargadores Paulo Rossi e Francisco Orlando votaram pelo improvimento do recurso. Porém, em razão do voto favorável ao réu dado por Ivan Marques, foram opostos os embargos pelo advogado Marcelo Cruz.

“A condenação do apelante se mostra totalmente injusta, inadequada e formalmente imperfeita. Ele comprovou que vem requerendo a renovação do seu porte sem sucesso, por ineficiência e pelo tradicional descaso das autoridades para com a população em geral”, justificou Marques. Já nos embargos, Rossi modificou a sua posição inicial para absolver o empresário.

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