Tráfico de drogas

Líder de quadrilha internacional tem pena reduzida

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17 de abril de 2012, 14h51

Um líder de quadrilha internacional de tráfico de drogas teve a sua pena reduzida de 22 anos e oito meses de prisão para 19 anos e dez meses. A nova decisão é da 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça. A diferença ocorreu porque o STJ não viu razões para aplicar um cálculo de pena acima do mínimo previsto para o tráfico internacional.

O Tribunal Federal da 1ª Região (TRF1) havia fixado a pena-base em dez anos. A corte julgou que a intenção do homem em praticar o crime foi clara, uma vez que montou estrutura empresarial, contratou “mulas”, organizou viagens e hospedou traficantes estrangeiros. A droga, de origem colombiana, chegava a Belém por via fluvial.

Para o juiz da corte regional, a insistência de praticar o crime, a intenção de viver do tráfico e a enorme distância percorrida no transporte de droga justificava a fixação acima do mínimo de um sexto. O aumento da pena foi estabelecido em um terço para os dois delitos.

O ministro Og Fernandes, relator do caso na 6ª Turma do STJ, entendeu que o aumento da pena pela transnacionalidade do tráfico não poderia ter sido feita no patamar estabelecido pelo juiz. Segundo o relator, o fato de transportar a droga por longo trajeto não é extraordinário a ponto de justificar o aumento acima do mínimo previsto para o tráfico internacional.

O ministro manteve a pena-base em dez anos, mas aplicou o aumento de um sexto em lugar de um terço. Com a decisão, unânime, o condenado terá que cumprir pena de 19 anos e dez meses de prisão em regime inicial fechado.

O comportamento social do condenado também foi considerado desfavorável pelo TRF-1, com base em relato de sua própria companheira. Ela afirmara que o envolvimento do homem com assaltos e tráfico se dava de maneira corriqueira. A corte concluiu que ele era “violento, vingativo e que age armado, representando uma ameaça constante à sociedade”. Com informações da coordenadoria de editoria e imprensa do STJ.

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