Consultor Jurídico

Líder de quadrilha internacional de tráfico tem pena reduzida

17 de abril de 2012, 14h51

Por Redação ConJur

imprimir

Um líder de quadrilha internacional de tráfico de drogas teve a sua pena reduzida de 22 anos e oito meses de prisão para 19 anos e dez meses. A nova decisão é da 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça. A diferença ocorreu porque o STJ não viu razões para aplicar um cálculo de pena acima do mínimo previsto para o tráfico internacional.

O Tribunal Federal da 1ª Região (TRF1) havia fixado a pena-base em dez anos. A corte julgou que a intenção do homem em praticar o crime foi clara, uma vez que montou estrutura empresarial, contratou “mulas”, organizou viagens e hospedou traficantes estrangeiros. A droga, de origem colombiana, chegava a Belém por via fluvial.

Para o juiz da corte regional, a insistência de praticar o crime, a intenção de viver do tráfico e a enorme distância percorrida no transporte de droga justificava a fixação acima do mínimo de um sexto. O aumento da pena foi estabelecido em um terço para os dois delitos.

O ministro Og Fernandes, relator do caso na 6ª Turma do STJ, entendeu que o aumento da pena pela transnacionalidade do tráfico não poderia ter sido feita no patamar estabelecido pelo juiz. Segundo o relator, o fato de transportar a droga por longo trajeto não é extraordinário a ponto de justificar o aumento acima do mínimo previsto para o tráfico internacional.

O ministro manteve a pena-base em dez anos, mas aplicou o aumento de um sexto em lugar de um terço. Com a decisão, unânime, o condenado terá que cumprir pena de 19 anos e dez meses de prisão em regime inicial fechado.

O comportamento social do condenado também foi considerado desfavorável pelo TRF-1, com base em relato de sua própria companheira. Ela afirmara que o envolvimento do homem com assaltos e tráfico se dava de maneira corriqueira. A corte concluiu que ele era “violento, vingativo e que age armado, representando uma ameaça constante à sociedade”. Com informações da coordenadoria de editoria e imprensa do STJ.