Limites de atuação

Supremo adia análise de poder correicional do CNJ

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23 de novembro de 2011, 11h14

O ministro Cezar Peluso, presidente Supremo Tribunal Federal, colocou na pauta de julgamentos do CNJ um Mandado de Segurança que vai definir a subsidiariedade do Conselho Nacional de Justiça na punição de juízes faltosos. O ítem da pauta do STF, porém, não foi colocado em julgamento na sessão desta quarta-feira. A questão deverá ser tratada, também, na ADI contra a Resolução 135, que dispõe sobre a uniformização de normas relativas ao procedimento administrativo disciplinar aplicável aos magistrados, acerca do rito e das penalidades. Peluso retirou a matéria de pauta sem previsão de data para votação. O julgamento do Mandado de Segurança que trata da matéria foi suspenso com pedido de vista do ministro Luiz Fux.

Como noticiou a revista Consultor Jurídico em 5 de outubro, o ministro Luiz Fux, responsável por levar ao Plenário do Supremo uma das ações sobre os limites de atuação do Conselho Nacional de Justiça, reconheceu que está trabalhando em uma solução "que conspira em favor dos poderes do CNJ".

O ministro analisa Mandado de Segurança de uma juíza do Amazonas que estava sendo investigada pelo CNJ e pede a limitação da atuação do órgão. No caso, a corregedoria local passou um ano sem fazer nada até que o CNJ atacasse.

O pedido começou a ser julgado em março deste ano no STF, e o voto da relatora, a hoje ministra aposentada Ellen Gracie, foi a favor do CNJ. Mas o julgamento havia sido interrompido pelo pedido de vista de Fux. Há ainda na corte Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) em que se questiona os poderes correicionais do Conselho.

Em voto sobre o caso, o conselheiro do CNJ, Felipe Locke Cavalcanti, declarou a inoperância da corregedoria local. “As provas contidas nos autos e detidamente analisadas comprovaram o envolvimento de membros do Poder Judiciário do Estado do Amazonas na manipulação de julgamentos em favor de integrantes do Poder Executivo do Município de Coari e o recebimento de favores em troca de tal atuação indevida”, concluiu o conselheiro.

Hoje, o CNJ é dividido em dois departamentos: um voltado para a racionalização do processo e outro para a correição. Foi em 2008 que o órgão, por iniciativa do então ministro corregedor-geral Gilson Dipp, passou a fazer inspeções e audiências públicas em diversas unidades do Judiciário.

A ADI 4.638, apresentada pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) questiona as prerrogativas do órgão encarregado do controle externo do Judiciário. Segundo a entidade, o CNJ não poderia punir, devendo limitar-se a atuar nos casos de omissão das corregedorias dos tribunais, como informou a ConJur.

De acordo com a AMB, a Resolução 135, "que dispõe sobre a uniformização de normas relativas ao procedimento administrativo disciplinar aplicável aos magistrados, acerca do rito e das penalidades, e dá outras providências", é inconstitucional. Segundo a entidade, "essa redação é inaceitável porque altera radicalmente o texto constitucional. Em termos de técnica legislativa configura hipótese clara de fraude ‘normativa’, pois de forma intencional o órgão a quem incumbe regulamentar ou disciplinar determinado diploma legal, cria dispositivo normativo com sentido oposto ao da lei".

[Texto alterado às 17h do dia 23/11]

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