Violação de direitos

Limite de número de presos no RS não é prorrogado

Autor

31 de julho de 2011, 13h20

A decisão que limita a população carcerária do Presídio Central de Porto Alegre em 4.650 presos vale mesmo a partir do dia 1º de agosto e não será prorrogada. Foi o que definiu, na sexta-feira à noite  (29/7), o juiz Alexandre de Souza Costa Pacheco, da Vara de Execuções Criminais da Capital, ao negar pedido de prorrogação feito pela Superintendência dos Serviços Penitenciários do Estado do Rio Grande do Sul (Susepe). Ele também negou o aumento do teto para 4.950 presos. A decisão contestada pela Susepe é do dia 1º de junho de 2011 e foi tomada pelo coordenador da Fiscalização dos Presídios de Porto Alegre e da Região Metropolitana, juiz Sidinei José Brzuska.

Conforme Alexandre Pacheco, a situação do Presídio Central é insustentável. ‘‘Não mais é possível ficarmos inertes frente à flagrante violação de direitos humanos, que impinge ao preso uma pena que em muito extrapola a privação de liberdade autorizada por lei’’.

Ele salientou que as péssimas instalações, a umidade excessiva, a ausência de condições sanitárias e a superlotação contribuem para a proliferação e agravamento de doenças graves, como tuberculose, hepatite, meningite e diabetes, e pioram o quadro clínico dos portadores do vírus HIV. ‘‘Não por acaso, há um elevado número de óbitos relacionados a presos do Presídio Central, atingindo inclusive a população jovem — nos últimos dois anos, houve mais de 100 mortes naturais de presos da região de Porto Alegre’’. Lembrou que diversos policiais militares trabalham nesse ambiente insalubre, podendo ser atingidos diretamente por doenças.

O juiz afirmou que a Constituição Federal — artigo 5º, que versa sobre os Direitos e Garantias Individuais — veda expressamente o cumprimento de penas crueis e assegura ao preso o respeito à integridade física e moral. ‘‘Não tenho qualquer dúvida de que a superlotação carcerária hoje existente, além de incentivar a criação de grupos criminosos organizados, cuja violência atinge em cheio a sociedade, contribui consideravelmente para a violação de direitos básicos dos presos’’.

Superlotação, um problema crônico
Com a sentença, a direção do Presídio Central deve recusar o ingresso de novos sentenciados, independentemente da natureza da prisão. Há 12 anos, este que é um dos maiores e mais problemáticos presídios do Estado do Rio Grande do Sul tinha 2.000 detentos em suas galerias, quando a lotação máxima permitia 1.700 apenados. Em novembro de 2010, o número chegou a 5.300 e, no início de junho, baixou para 4.809.

A tendência, avalia o juiz Sidinei José Brzuska, é fazer com que este teto seja gradualmente reduzido até o cumprimento integral de decisão do Tribunal de Justiça de 1995, determinando que o Central funcione apenas para presos provisórios. Na época, cumpriam pena nesta condição 1.859 presos — e já extrapolavam a capacidade.

A situação chegou a este ponto, segundo Brzuska, porque o Estado passou a deixar no presídio os que já estavam lá quando da condenação definitiva. Ou seja, ‘‘os presos ingressam na condição de provisórios, seja por flagrante ou prisão preventiva e, uma vez condenados, não são transferidos para outras penitenciárias, mas permanecem cumprindo pena no estabelecimento prisional, em flagrante desobediência à decisão da 1ª Câmara do Tribunal de Justiça de 1995’’.

Para o coordenador da Fiscalização dos Presídios, esta falha na execução penal é grave e denota o descaso do Estado, mas não é um fato isolado. Na raiz de todos os problemas, está a falta de vagas no sistema prisional — cerca de 12 mil em todo o Estado. A população carcerária total é de 30.051 apenados — sendo 28.010 homens.

Autores

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!