Corte da UE define responsabilidade de sites
14 de julho de 2011, 10h51
O Tribunal de Justiça da União Europeia afirmou que os sites de compra e venda online são obrigados a frear qualquer violação ao direito de marca uma vez que tomem conhecimento dela. Caso contrário, podem ser responsabilizados por isso.
O esclarecimento do TJ europeu foi feito a pedido da Justiça do Reino Unido, que julga processo da L’Oréal contra o site de leilões eBay. A marca de cosméticos reclama que o site viola os seus direitos ao permitir que revendedores não autorizados vendam seus produtos.
O Tribunal de Justiça esclareceu que cabe ao Judiciário de cada país analisar violação de direito de marca por sites de vendas, mas deu as diretrizes gerais para isso. Primeiro, a corte da União Europeia explicou que o titular da marca só pode alegar violação ao seu direito em relação a uma pessoa singular quando esta vender online uma quantidade razoável do produto, suficiente para se enquadrar no contexto de atividade comercial.
Para os juízes europeus, as regras comunitárias devem ser interpretadas no sentido de responsabilizar o site de compra e venda sempre que ele souber da violação e nada fizer para barrá-la. Quando acionado na Justiça, o site pode ser obrigado a tomar medidas para facilitar a identificação dos revendedores. De acordo com o TJ da União Europeia, a proteção aos dados pessoais não se aplica quando se trata de uma pessoa operando em nível comercial, e não dentro do domínio da vida privada.
A corte ressaltou que os sites podem ser considerados sujeitos ativos da violação se fizeram alguém tipo de atividade para alavancar os produtos que vendem, por exemplo, publicidade da marca. No caso do eBay, a L’Oréal alega que o site chegou a comprar de sites de busca palavras relacionadas aos seus cosméticos. Assim, quando algum internauta faz uma busca com essas palavras-chave, os primeiros resultados que aparecem levam ao eBay. A briga ainda deve ser julgada pela Justiça britânica.
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