Sem provas

STJ rejeita denúncia contra desembargadora do TRF-1

Autor

20 de dezembro de 2011, 6h09

A Corte Especial do Superio Tribunal de Justiça decidiu nesta segunda-feira (19/12) rejeitar uma denúncia contra a desembargadora federal Elisângela Maria Catão Alves, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região. Ela foi acusada pelo Ministério Público Federal de corrupção passiva e formação de quadrilha, junto ao desembargador Francisco de Assis Betti, também do TRF-1. O caso corre sob segredo de Justiça.

O caso dos dois desembargadores está descrito no mesmo inquérito. Betti, no entanto, teve sua denúncia aceita e foi afastado do cargo até o término da instrução penal, na primeira sessão de julgamento, no dia 7 de dezembro. Ele também é acusado de exploração de prestígio de forma continuada. A aceitação da denúncia contra a desembargadora, no entanto, dependia do voto do ministro Herman Benjamin, que havia pedido vista na sessão anterior.

A decisão do relator do caso, ministro Castro Meira, já era no sentido de não aceitar a denúncia contra Elisângela, e o ministro Herman, nesta segunda-feira, o acompanhou. De acordo com Castro Meira, não há como considerar configurado o crime de corrupção passiva porque as vantagens descritas pelo MPF não têm potencial de corromper a desembargadora federal, pois são insignificantes.

O relator do caso também afirmou que não há, no inquérito, indícios de que a desembargadora participasse de qualquer organização criminosa. Segundo votou, a prova do crime não exige que os acusados se conheçam, mas que tenham "a vontade livre e consciente" de participar ou contribuir de "forma estável e permanente" para ações desse grupo. "Nesse aspecto, a prova produzida na fase de inquérito não legitima a abertura de ação penal contra a magistrada pelo crime de quadrilha", votou. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!