O desembargador Francisco de Assis Betti, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, foi afastado nesta quarta-feira por suposta prática dos crimes de corrupção passiva, formação de quadrilha e exploração de prestígio de forma continuada.
O afastamento foi decidido pela Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, que recebeu denúncia criminal oferecida contra o desembargador. Ele está afastado até o término da instrução da ação penal.
O Ministério Público Federal acusa Betti, a desembargadora Elisângela Maria Catão Alves, também do TRF-1, e outras cinco pessoas de montarem um esquema de liberações de mercadorias apreendidas pela Receita Federal e de venda de decisões para a liberação indevida do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) a prefeituras mineiras em débito com o INSS. À época da denúncia (2008), Betti e Alves eram juízes federais.
Para o relator do caso, ministro Castro Meira, as provas colhidas durante a fase preliminar da instrução criminal "permitem concluir que existem indícios suficientes de que o desembargador aceitou vantagem indevida em razão da função judicante, incorrendo no crime de corrupção passiva".
Meira afirma ainda que “há prova indiciária de que o magistrado solicitou dinheiro e utilidade para influir em decisão do Tribunal Regional Eleitoral e para acelerar o processamento de recurso interposto, o que configuraria o delito de exploração de prestígio”.
O julgamento da desembargadora Alves, acusada de prevaricação, corrupção passiva e formação de quadrilha, foi interrompido pelo pedido de vista do ministro Herman Benjamin. A denúncia contra ela foi rejeitada pelo relator e outros seis ministros. A única que divergiu parcialmente até agora foi a ministra Maria Thereza de Assis Moura, que recebeu a denúncia quanto ao delito de corrupção passiva.
Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.
Comentários de leitores
7 comentários
Esclarecimentos importantes
Daniel André Köhler Berthold (Juiz Estadual de 1ª. Instância)
1. Murioco: O Processo noticiado é JUDICIAL. Num processo ADMINISTRATIVO (como os que tramitam nas Corregedorias e no CNJ), a punição máxima, para Magistrado vitalício, é a aposentadoria compulsória. Mas, num processo judicial, é cabível a perda do cargo, além das sanções penais próprias, inclusive prisão.
2. Roberto Pimentel: A decisão noticiada é do STJ - Superior Tribunal de Justiça. Não é do CNJ - Conselho Nacional de Justiça. Todo cidadão é livre para elogiar o CNJ, mas, no caso, ao menos pelo que foi noticiado, ele nada fez para os merecer.
Desembargador
Sargento Brasil (Policial Militar)
Quando leio e vejo a notícia de um desembargador afastado por todos esses ''predicados''...sabendo que seu salario não é de fome, longe disso...tenho de procurar nos livros o local onde pode se encontrar o significado de ''honestidade''. Decepcionante.
Começaram a perder as auréolas
Roberto MP (Funcionário público)
Depois da criação do CNJ é que os magistrados começaram a perder a auréola de santos. Antes predominava o corporativismo. As corregedorias eram, e ainda são, muito condescendentes com seus pares. A produção era muito aquém. Agora a gente já vê que eles não são deuses e nem semideuses. Mas falta ainda muita coisa. Dá-lhe CNJ. Dá-lhe ELIANA CALMOM.
Comentários encerrados em 15/12/2011.
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