UE debate critérios para validar o diploma no bloco
10 de abril de 2011, 9h08
O profissional formado em algum país dentro da União Europeia tem o direito de exercer a profissão em todos os outros Estados da comunidade. A dificuldade de reconhecimento de diplomas acontece nas profissões que não são regulamentadas pelo Estado, mas por alguma entidade encarregada. Para estes casos, nesta semana, o Tribunal de Justiça da União Europeia (na foto ao lado) se manifestou sobre os critérios que têm de ser observados para a validação do diploma.
Diretiva da União Europeia prevê que o profissional precisa ter exercido por período integral por pelo menos dois anos a profissão em outro Estado-membro. De acordo com interpretação da corte europeia, durante esses dois anos, o trabalhador tem de ter exercido uma boa variedade de atividades relacionadas àquela profissão. Essas atividades têm de ser semelhantes às esperadas de quem exerce a profissão no país em que o profissional quer conseguir a equivalência. Quem analisa esses requisitos é a autoridade competente em cada país.
Os critérios foram definidos a pedido da Grécia. O Judiciário grego fez uma consulta à Justiça europeia depois que uma engenheira ambiental tentou validar no país o seu diploma obtido no Reino Unido. Inicialmente, seu pedido foi negado. É que, enquanto na Grécia é o Estado que regulamenta e fiscaliza a profissão, na Inglaterra, a missão foi incumbida a um conselho privado de engenheiros. A associação a esse conselho não é obrigatória e, por isso, a engenheira trabalhou sem se associar.
Para o Tribunal de Justiça da União Europeia, os fundamentos da rejeição do diploma não são válidos. Isso porque, quando o diploma foi conseguido em um Estado que não regulamenta, ele próprio, a profissão, os critérios a ser adotados se baseiam unicamente na experiência. Cabe à Justiça grega, agora, rever o processo da engenheira.
Clique aqui para ler a decisão em inglês.
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