Consultor Jurídico

União Europeia debate critérios para validar diploma no bloco

10 de abril de 2011, 9h08

Por Aline Pinheiro

imprimir

Tribunal de Justiça da União Europeia
Uma audiência do Tribunal de Justiça - Secção de cinco juízes - Tribunal de Justiça da União Europeia

O profissional formado em algum país dentro da União Europeia tem o direito de exercer a profissão em todos os outros Estados da comunidade. A dificuldade de reconhecimento de diplomas acontece nas profissões que não são regulamentadas pelo Estado, mas por alguma entidade encarregada. Para estes casos, nesta semana, o Tribunal de Justiça da União Europeia (na foto ao lado) se manifestou sobre  os critérios que têm de ser observados para a validação do diploma.

Diretiva da União Europeia prevê que o profissional precisa ter exercido por período integral por pelo menos dois anos a profissão em outro Estado-membro. De acordo com interpretação da corte europeia, durante esses dois anos, o trabalhador tem de ter exercido uma boa variedade de atividades relacionadas àquela profissão. Essas atividades têm de ser semelhantes às esperadas de quem exerce a profissão no país em que o profissional quer conseguir a equivalência. Quem analisa esses requisitos é a autoridade competente em cada país.

Os critérios foram definidos a pedido da Grécia. O Judiciário grego fez uma consulta à Justiça europeia depois que uma engenheira ambiental tentou validar no país o seu diploma obtido no Reino Unido. Inicialmente, seu pedido foi negado. É que, enquanto na Grécia é o Estado que regulamenta e fiscaliza a profissão, na Inglaterra, a missão foi incumbida a um conselho privado de engenheiros. A associação a esse conselho não é obrigatória e, por isso, a engenheira trabalhou sem se associar.

Para o Tribunal de Justiça da União Europeia, os fundamentos da rejeição do diploma não são válidos. Isso porque, quando o diploma foi conseguido em um Estado que não regulamenta, ele próprio, a profissão, os critérios a ser adotados se baseiam unicamente na experiência. Cabe à Justiça grega, agora, rever o processo da engenheira.

Clique aqui para ler a decisão em inglês.