Caso mensalão

Rejeitado pedido de deputado para interrogar peritos

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12 de novembro de 2010, 17h58

As perguntas a serem formuladas aos peritos que serão ouvidos pela Justiça Federal no processo sobre o chamado mensalão só poderão tratar de pontos controvertidos. A decisão unânim é do Supremo Tribunal Federal, que negou por unanimidade Agravo Regimental apresentado por um dos réus, o deputado federal Paulo Rocha (PT-PA).

A audiência para oitiva de quatro peritos foi autorizada pelo STF a pedido da defesa de Marcos Valério Fernandes de Souza, que alegou a existência de pontos controversos em dois laudos. Segundo a defesa, no primeiro, os peritos teriam feito “uma verdadeira confusão” entre alguns conceitos contábeis, comprometendo “a clareza necessária à perícia e à análise dos contratos”. Já o segundo pretende que os peritos esclareçam que documentos permitiram concluir haver o recebimento de recursos do Banco do Brasil pela Visanet, e os valores de tais recursos.

O ministro Joaquim Barbosa, relator do processo, afirmou que, no deferimento do pedido de Marcos Valério, os peritos responderão a quesitos relacionados exclusivamente aos pontos controversos apontados na petição. Na mesma decisão, o ministro autorizou os demais denunciados e suas respectivas defesas a comparecer à audiência e formular perguntas – desde que relacionadas apenas às controvérsias suscitadas.

Para a defesa de Paulo Rocha, essa decisão seria “contraditória” porque admite a participação das defesas na audiência com os peritos, mas impede a formulação de perguntas.

Já Joaquim Barbosa esclareceu que tão logo foi informado pelo Instituto Nacional de Criminalística sobre a conclusão das perícias, abriu prazo de 30 dias para que os assistentes técnicos das defesas apresentassem pareceres sobre os laudos, e mais cinco dias para que os réus se manifestassem a respeito.

“A oitiva dos peritos foi requerida apenas por Marcos Valério”, assinalou. “Caso os demais acusados tivessem a intenção de ouvir os peritos, deveriam ter peticionado nesse sentido, apresentando os respectivos motivos.”

Segundo o ministro, a defesa do deputado Paulo Rocha não apresentou. “O que se percebe é que se pretende, na audiência, formular perguntas sobre matéria alheia à tida como controvertida – isso meses depois de o Instituto de Criminalística ter informado sobre o fim das perícias”, disse o ministro. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

AP 470

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