Os livros do criminalista Paulo José da Costa Jr.
31 de março de 2010, 12h04
O Direito e a literatura sempre andaram lado a lado. Grandes escritores também foram grandes juristas e vice-versa. Essa relação se aplica à perfeição com o criminalista Paulo José da Costa Jr.. Além de amante dos livros desde a infância, é autor de trinta e dois títulos, que vão das ciências jurídicas à literatura pura. Na Academia Paulista de Letras, onde ocupa a cadeira 21, faz companhia a outros nomes do Direito como Ada Pellegrini Grinover, Miguel Reale Jr., Ives Gandra da Silva Martins e José Mindlin, que morreu aos 95 anos no dia 28 de fevereiro deste ano, amigo pessoal de Paulo da Costa Jr.
Os livros forram as paredes das salas do escritório, que também é a casa do advogado. Ao se atentar para os títulos, a maioria é de Direito Penal, muitos em italiano. Alguns de tão antigos, estão puídos. Ao lado dos livros, estão também cavalos de madeira. Seu avô era amante das corridas de cavalo, que acabaram virando paixão de família.
Ainda na mesma sala, há um pequeno mostruário de vidro que abriga instrumentos do crime: um falso bolo de dinheiro, no qual a nota de fora é verdadeira e as de dentro são falsas; um cabide de roupas feito de palitos de fósforo que vira uma arma branca; um tamanco de madeira que abriga uma faca na sola; uma colher que de tão afiada corta como navalha.
Seu primeiro contato com os livros foi em casa: "Minha mãe exerceu papel decisivo na minha formação. Foi ela quem me ensinou a escrever, a ler e a estudar". Ele guarda muitos títulos, recados, convites enquadrados na parede, entre eles, uma folha amarelada pelo tempo com uma caligrafia que denuncia a idade. "Nesta folha, minha mãe me ensinou os adjetivos."
Ele conta que participou de uma maratona de português no estado de São Paulo. Na época, sua mãe contratou até um professor particular. Resultado: 2º colocado. De acordo com o advogado, mesmo em situações financeiras difíceis, o estudo estava em primeiro lugar. "Minha mãe comprou livros da Editora Jackson em prestações, era a coleção do Machado de Assis", rememora.
Paulo José da Costa Jr. explica que muito cedo deixou de ler suplementos juvenis partindo logo para a literatura clássica. E daí, partiu para os livros de Direito Penal, sua verdadeira paixão. Além de ler inúmeras obras sobre o tema, escreveu e traduziu muitos títulos. "É necessário que um bacharel escreva bem", afirma o advogado ao dizer que os portugueses são os que falam a língua portuguesa da forma mais correta. Ao ressaltar a importância dos livros, diz que quem não lê está perdendo "tudo".
Primeiro livro
Os primeiros livros de Paulo da Costa Jr. que ele se recorda foi uma coleção de Machado de Assis que sua mãe comprou em prestações. "Eu devo ter em algum lugar as notas guardadas." O que mais chamou sua atenção na obra completa foi Dom Casmurro, mas diz que "todos os livros são muito bons".
Livros didáticos
Não há na história do criminalista um livro didático específico que o tenha influenciado, mas sim um autor: novamente, o ícone da literatura brasileira, Machado de Assis. Mas se é para escolher um entre todos que podem se encaixar na categoria didático, Paulo da Costa Jr. aponta e recomenda Memórias Póstumas de Brás Cubas.
Literatura e romances
Como exímio leitor, recomenda literatura de língua portuguesa, como Aluísio Azevedo que ficou famoso por retratar a vida da sociedade da sua época na clássica obra O Cortiço. O advogado também se lembra que quando era menino lia poesias de Guilherme de Almeida e as recitava na casa do então prefeito de São Paulo, Abrahão Ribeiro, que era amigo da família.
Interesse jurídico
Depois de se formar em Direito, pensou que poderia estudar fora do Brasil. E então prestou o doutorado na Itália, e por lá, também se tornou livre docente. "Sempre gostei de Direito Penal", afirma da Costa Jr. ao dizer que nunca teve dúvidas quanto à área do Direito a seguir. Entre seus penalistas preferidos, está Giuseppe Bettiol, mas neste caso indica os oito volumes do Código Penal Comentado por Nelson Hungria.
Li e recomendo
"Direito Penal é na Itália e na Alemanha, a Espanha compara e a França traduz, e o resto é o resto." Esse é o entendimento do advogado que afirma que apenas o Direito Penal da Itália e Alemanha são de fato a base para o que temos hoje. Fernando da Costa Tourinho Filho em Comentários ao Código Processo Penal também está entre as recomendações do advogado criminalista.
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