Objeto de colecionador

Suspensa ação contra presidente eleito do TRF-3

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29 de janeiro de 2010, 17h01

O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Gilmar Mendes, suspendeu a Ação Penal que corre contra o presidente eleito do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, desembargador Roberto Haddad. De acordo com a liminar concedida, os autos indicam que a caneta-revólver encontrada na casa de Haddad e objeto da denúncia por crime de porte ilegal de arma “encontra-se legalmente registrada”. A decisão vale até o julgamento do mérito do Habeas Corpus apresentado ao Supremo.

Ao STF, a defesa do desembargador — que assume a presidência do TRF-3 no dia 19 de fevereiro — não nega a posse da caneta-revólver e afirma que ela está devidamente registrada no Exército. O problema é que a arma fabricada em Taiwan, por um erro administrativo, foi registrada como se tivesse origem nos Estados Unidos.

Em sua decisão, o ministro Gilmar Mendes observa que a descrição da arma foi retificada em nova relação de armas emitida pelo Ministério da Defesa, no dia 4 de dezembro de 2009. Segundo o presidente da corte, só seria possível desconfiar da alegação de erro administrativo no registro da arma se a Polícia Federal tivesse encontrado duas canetas-revólver.

Assim como argumentou a defesa, representada pelo advogado Arnaldo Malheiros Filho, o ministro Gilmar Mendes ressaltou que Roberto Haddad é reconhecido pelo Exércio Brasileiro como colecionador de armas. Segundo a relação anexada ao pedido de Habeas Corpus, ele tem 51 armas, como metralhadoras, revólveres, pistolas, fuzis, carabinas e espingardas.

No HC, a defesa sustentou que a forma como se deu a apreensão da arma foi ilegal. O desembargador conta que quatro meses após decisão do Supremo de arquivar outra Ação Penal em que era réu, “foi ele surpreendido pela invasão de sua residência, do gabinete de trabalho no TRF-3, bem como da oficina mecânica de seu irmão, por policiais federais e procuradores Regionais da República”.

Segundo os advogados, munida de mandados de busca e apreensão, a “comitiva”, acompanhada por “um séquito de jornalistas, fotógrafos e cinegrafistas”, vasculhou sua casa e seu trabalho e levou computadores, documentos, dinheiro, canetas, “não poupando nem mesmo comunicações escritas dirigidas a seus advogados, a despeito de ordem expressa do STJ de que qualquer espécie de correspondência não poderia ser objeto de apreensão”.

Haddad foi apontado na Operação Têmis, da Polícia Federal, que investigava o envolvimento de juízes com a quadrilha que atuaria junto à Justiça, para venda de decisões, e à Receita Federal, para agilizar processos administrativos. Em outubro de 2009, a Corte Especial do STJ não recebeu a denúncia contra o desembargador, a não ser por posse ilegal de arma.

Clique aqui para ler a decisão liminar.

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