Súmula 691

Leia decisão que nega pedido de Suzane Richthofen

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24 de fevereiro de 2010, 21h03

O Supremo Tribunal Federal divulgou a decisão em que o ministro Ricardo Lewandowski rejeita o pedido de progressão de regime de Suzane Von Richthofen. O ministro aplicou a Súmula 691 do STF para arquivar o Habeas Corpus que foi apresentado pela defesa da condenada contra a decisão do ministro Og Fernandes, do Superior Tribunal de Justiça.

Para evitar risco de supressão de instância jurisdicional, o ministro afirmou ser conveniente aguardar o pronunciamento definitivo da instância inferior.

A solicitação da defesa era de que, até o julgamento definitivo, Suzane passasse a cumprir sua pena em regime semiaberto ou fosse transferida para um centro de ressocialização. Anteriormente, o Tribunal de Justiça de São Paulo e o Superior Tribunal de Justiça receberam pedidos semelhantes. Todos negados.

“A superação do teor da Súmula 691 desta corte somente seria justificável no caso de flagrante teratologia, ilegalidade manifesta ou abuso de poder”, escreveu Lewandowski. De acordo com o ministro, Og Fernandes apenas usou o mesmo entendimento da Súmula 691 do Supremo ao negar liminar impetrada contra o TJ-SP.

Suzane está presa na penitenciária de Tremembé, a 147 km de São Paulo. Ela é condenada a uma pena de 38 anos de reclusão por ter encomendado a morte dos pais, em 2001. Com informações da Assessoria de Imprensa do Supremo Tribunal de Justiça.

Clique aqui e leia a decisão.

HC 102.397

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