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Suprema Corte britânica define imunidade parlamentar

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2 de dezembro de 2010, 16h03

Que a proteção à liberdade de discurso, debates e procedimentos no Parlamento está garantida por lei no Reino Unido desde 1689, no chamado Bill of Rights, é certo. O que se discute, a partir daí, é até onde vai essa imunidade parlamentar. Esta semana, a Suprema Corte britânica desenhou as fronteiras do privilégio ou, pelo menos, reforçou o desenho feito ao longo dos séculos.

Os julgadores da corte máxima do Reino Unido negaram imunidade para um grupo de parlamentares acusados de fraude contábil na House of Commons, equivalente britânica à Câmara dos Deputados. Ao decidir assim, eles concluíram que o grupo pode ser julgado pelo Judiciário como qualquer outro cidadão comum. O privilégio, quando reconhecido, exclui a atuação da Justiça e só os próprios parlamentares podem julgar e condenar os colegas, mesmo em matéria criminal.

Ao analisar a questão, a corte retomou a jurisprudência que aos poucos vai se formando no país. A posição que prevaleceu ao longo dos séculos e prevalece até hoje é que a tal imunidade não abrange os crimes ordinários, que são aqueles que não dizem respeito à atividade parlamentar. Na prática, quer dizer que um parlamentar não pode ser acusado de injúria ou difamação enquanto está se pronunciando no Parlamento, mas pode responder pelos crimes se o mesmo for dito fora da casa legislativa e fora do contexto parlamentar.

O simples fato de um crime ter acontecido dentro do Parlamento, por si só, também não justifica a aplicação do privilégio. Um caso bem ilustrativo do entendimento, recordado pela corte esta semana, é o assassinato histórico do então primeiro-ministro, Spencer Percival, no lobby da House of Commons em 1812. O assassino, que não era parlamentar, foi julgado e condenado pela Justiça comum. Para os julgadores, não faria qualquer diferença se o criminoso fosse um parlamentar. Seu destino seria o mesmo: a cadeia.

No caso em discussão na Suprema Corte do Reino Unido, os julgadores consideraram que os pedidos de recursos extras feitos pelos acusados nada tinham a ver com a atividade parlamentar. Eles ressaltaram que o que a lei britânica protege é a atividade do Parlamento e, para isso, estende a sua proteção aos seus operadores. Mas isso não quer dizer que cada parlamentar desfruta de uma proteção especial enquanto cidadão. Ele só fica protegido quando está exercendo a função legislativa.

De acordo com os juízes, essa proteção não pode ser levada a extremos. Em última instância, os parlamentares aqui acusados só teriam cometido a fraude contábil no Parlamento porque exercem atividade parlamentar, assim como o assassinato de Percival só aconteceu dentro do lobby da House of Commons porque ele existe. Nada disso quer dizer que os crimes tiveram algo a ver com a prática da atividade legislativa. Por isso, fica acertada a competência da Justiça criminal para processar e condenar.

Clique aqui para ler a decisão em inglês.

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